Amazonas
Justiça Federal mantém prisão de acusado no caso Dom e Bruno e discute possível transferência do júri
O procedimento consiste na eventual transferência do julgamento para outra localidade, conforme previsto no Código de Processo Penal.
A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga negou o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa de Ruben Dario da Silva Villar, conhecido como “Colômbia”, acusado de participação nos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. A decisão da Justiça Federal de Tabatinga foi proferida em 9 de julho de 2026.
O pedido de liberdade provisória havia sido apresentado pela defesa nas alegações finais, com a solicitação de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Na decisão, a magistrada acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou pela manutenção da prisão preventiva. Segundo entendimento, permanecem presentes os requisitos que justificaram a prisão do acusado.
Entre os fundamentos apontados, a decisão destaca que há indícios suficientes da prática dos crimes, já reconhecidos na decisão de pronúncia que encaminhou o caso ao Tribunal do Júri. A magistrada também considera que o acusado é apontado como suposto líder de uma organização criminosa investigada em outro processo, acusada de envolvimento em atos violentos, ameaças e homicídios, circunstância que, segundo a decisão, representa risco à ordem pública. Outro argumento utilizado na decisão é o risco de fuga. A decisão observa que o réu é colombiano, e que ele próprio declarou residência na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru, onde, segundo a magistrada, não há controle efetivo migratório, o que poderia dificultar a aplicação da lei penal.
Diante desses fundamentos, a Justiça Federal indeferiu o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva do acusado.
Além de negar o pedido, foi determinada a abertura de prazo para que o Ministério Público Federal, a assistente da acusação e a defesa se manifestem sobre a possibilidade de desaforamento do júri. O procedimento consiste na eventual transferência do julgamento para outra localidade, conforme previsto no Código de Processo Penal.
Após a manifestação das partes, o processo retornará para nova análise para decidir se há fundamento para solicitar o desaforamento do julgamento.
TRF1
A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga decidiu encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ação penal que apura os crimes de ocultação e destruição dos cadáveres de Bruno Pereira e Dom Phillips, além do crime de corrupção de menores relacionado ao caso. A decisão foi proferida pela Justiça Federal de Tabatinga/AM em 9 de julho de 2026.
O processo já havia concluído a fase de instrução, com interrogatórios dos réus, oitiva de testemunhas e apresentação das alegações finais pelas partes. Em condições normais, a próxima etapa seria a sentença.
No entanto, a magistrada entendeu que não poderia decidir o mérito antes que o TRF1 se manifeste sobre a competência para julgar o caso. Segundo a decisão, a ação penal possui estreita conexão com o processo principal dos homicídios de Bruno Pereira e Dom Phillips, ocorrido em junho de 2022, no Vale do Javari. O julgamento do processo principal envolvendo o homicídio já foi transferido de Tabatinga para Manaus por decisão da Corte Especial do TRF1, após acolhimento de pedido de desaforamento apresentado pelo Ministério Público Federal.
Embora o Tribunal tenha determinado a mudança do julgamento dos homicídios para a capital amazonense, não houve manifestação sobre esta ação penal, que trata da suposta ocultação dos cadáveres e de crimes correlatos. Para a juíza, proferir sentença antes dessa definição poderia resultar em nulidade do julgamento, caso o TRF1 reconheça que os processos devem permanecer vinculados em razão da conexão entre os fatos. A magistrada cita que, persistindo esse vínculo, a competência para o julgamento pode ser atraída pelo Tribunal do Júri, conforme previsto no Código de Processo Penal.
Diante desse cenário, a decisão determina a remessa imediata do processo ao TRF1 para que o Tribunal decida se os efeitos do desaforamento do processo principal também devem alcançar esta ação penal. O objetivo, segundo a magistrada, é preservar a unicidade do julgamento e evitar decisões conflitantes entre processos originados dos mesmos fatos.
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