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Amazonas

Entidades associativas querem derrubar Portaria do Detran-AM que reduziu valor de exames para Carteira Nacional de Habilitação no Amazonas

Em decisão publicada ontem, na ação da ABRAPSIT, o conselheiro do TCE-AM Josué Neto acautelou-se e deu prazo para o Detran-AM se manifestar.

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A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT ) e a Associação das Clínicas de Trânsito do Amazonas (ACLITRAN-AM) querem cancelar a Portaria 2196/2025 do Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) que passou a aplicar no Estado o teto nacional de R$ 180,00 para o somatório dos exames de aptidão física/mental e da avaliação psicológica no processo de habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seguindo as diretrizes da Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) nº 927/2025.

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A Senatran publicou, em edição extra do Diário Oficial da União em dezembro de 2025, a Portaria que estabelece um teto nacional para o valor total dos exames exigidos para a obtenção e renovação da). A norma trata especificamente da soma dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entrou em vigor imediatamente.

Agora o limite de todos os exames necessários é de R$ 180. Até então, os valores cobrados variavam de acordo com cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o que resultava em diferenças significativas entre os estados. Assinada pelo secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, a portaria já está em vigor e os candidatos podem exigir o cumprimento da redução.

A ABRAPSIT entrou com uma representação direta no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) alegando “ilegalidade e inconstitucionalidade” do Decreto do Detran-AM e “que houve abrupta redução na taxa cobrada para realização de exame psicológico exigido no processo de habilitação e renovação da CNH para R$ 90. E requer ao TCE-AM a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Portaria nº 2196/2025-GP, determinando ao Detran/AM a manutenção provisória do valor do exame psicológico em R$ 164,19 e um aumento de R$ 170,44 para o exercício de 2026.

A Aclitran-AM procurou o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-AM) e o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça ofereceu Representação contra o Detran-AM “por possível ilegalidade na alteração, por ato infralegal, do valor da taxa para custeio de serviço de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica de condutores de veículos no Estado do Amazonas, em aparente afronta ao princípio da reserva legal na fixação do quantum tributário e ao devido processo legal, sob pretexto de aplicação imediata de teto nacional de valor”.

O procurador diz, na Representação que “realmente, a Portaria SENATRAN nº 927, de fato, estabelece, no âmbito da Secretaria Nacional de Trânsito, que “o somatório dos valores devidos pelos exames de avaliação de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica não poderá exceder o valor máximo de R$ 180,00”, bem como que entra em vigor na data de sua publicação (artigos 2º e 3º)”. Mas, afirma: ”öcorre que, no Estado do Amazonas, subsiste disciplina legal específica, editada por lei complementar estadual, fixando valores para itens correlatos na Tabela de Taxas de Segurança Pública – DETRAN, introduzida/alterada pela Lei Complementar nº 240, de 23 de dezembro de 2022, segundo consta, ainda em vigor (art. 5º)”.

A Portaria da Senatran, de 12 de dezembro de 2025, estabelece um teto nacional para o valor total dos exames exigidos para a obtenção e renovação da CNH. A título de exemplo, somente o exame médico para renovar a CNH em Minas Gerais é de R$ 221,85. Já em São Paulo, o valor do exame é de R$ 122,17 e a avaliação psicológica é de R$ 142,53. Em todos os casos o valor é pago diretamente ao profissional ou clínica.

Do ponto de vista regulatório, a portaria deixa claro que o limite de R$ 180 se refere ao somatório dos dois exames, e não a valores individuais. Na prática, isso significa que médicos e psicólogos credenciados deverão dividir esse teto, ou seja R$ 90 para cada exame.

Em decisão publicada ontem, na ação da ABRAPSIT, o conselheiro do TCE-AM Josué Neto acautelou-se quanto à concessão da medida cautelar pleiteada, entendendo que, antes da apreciação do pedido, o Detran-AM necessita ser ouvido e deu prazo de 5 dias para que o órgão se manifeste no processo, antes de tomar uma decisão.

A Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos do Tráfego divulgou nota à imprensa manifestando repúdio à iniciativa da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que institui, de forma administrativa, um valor nacional para os exames de aptidão física e mental e para a avaliação psicológica exigidos no processo de habilitação. Para a categoria, a medida “desconsidera a complexidade técnica e sanitária desses atos periciais e coloca em risco a segurança viária”.

Médicos e psicólogos afirmam que a fixação de um “piso” sem estudos técnicos, análise de custos ou diálogo com os profissionais tende a precarizar o serviço e reduzir a rede de atendimento, com impactos diretos na qualidade das avaliações.


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