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Amazonas

Documento aponta graves irregularidades na compra de merenda escolar pelo governo do Amazonas

Documento traz uma série de recomendações ao governador Wilson Lima (PSC), ao secretário de Estado de Produção Rural, Petrucio Pereira de Magalhães Júnior e à presidente da ADS, Michelle Macedo Bessa.

Considerando a constatação de grandes aquisições de carnes e polpa de frutas efetuadas sem licitação pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) para merenda escolar, os Ministério Públicos Federal (MPF), do Amazonas (MP-AM) e de Contas (MPC) publicaram uma série de recomendações ao governador Wilson Lima (PSC), ao secretário de Estado de Produção Rural, Petrucio Pereira de Magalhães Júnior e à presidente da ADS, Michelle Macedo Bessa.

Veja a Recomendação.

O documento, assinado pelo procurador de Contas Rui Mendonça, pela promotora de Justiça Delisa Olívia Ferreira e pelo procurador da República Fernando Soava, foi publicado no Diário Oficial do MPF desta sexta-feira e considera “a existência de relatos de potenciais compras pela ADS de produtos de agroindústria privada não constituída por agricultores familiares que apenas repassariam à ADS os produtos adquiridos da agricultura familiar, em menor valor e posteriormente repassados pelo preço médio pago pela ADS”.

Ou seja, o governo está “descaracterizando por completo a razão de ser do pagamento do preço médio de produtos a partir dos levantamentos de preços em mercados locais, como ocorre em relação ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), Lei nº 11.947/2009, na aquisição mínima obrigatória dos 30% da agricultura familiar”, diz o documento.

O documento considera, também, a constatação de grandes aquisições de carnes e polpa de frutas efetuadas pela ADS junto a grandes agroindústrias e frigoríficos privados não constituídos por agricultores familiares, no exercício de 2019/2020, sem licitação, na execução do Programa de Regionalização da Merenda Escolar (Preme). E que, em diversas reuniões as autoridades estaduais foram instadas a apontar medidas concretas para solução dos problemas , sem êxito até o momento.

A recomendação considera que, “no âmbito do Preme, sejam realizadas fiscalizações, por amostragem, a fim de evitar que os produtores e/ou grupos formais sejam utilizados como meio para o fornecimento de empresas privadas; e que seja aberto procedimento licitatório para os alimentos regionais não fornecidos por agricultores familiares, suas associações e cooperativas”.

De acordo com a recomendação, “o não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”. Foi fixado prazo de 15 dias ao governo para prestação das informações sobre as medidas recomendadas, encaminhando ao MP de contas e ao MPF relatório com datas, cronograma e meios para seu cumprimento.

Segundo o documento, foram apontadas por diversas vezes por agricultores familiares tradicionais a ausência de critérios objetivos para as compras pelo Preme e a preocupação da sociedade civil nos procedimentos em face da ausência de transparência. E que a política aplicada além de potencialmente violar princípios administrativos pagando valores não licitados a empresas privadas não familiares, traz prejuízos aos povos indígenas e comunidades tradicionais, além dos demais agricultores familiares do Amazonas ao não priorizar a contratação direta de seus produtos locais frente à agroindústria privada não constituída por agricultores familiares.

Segundo o documento, a recomendação é no sentido de:

1) Assegurar, no campo da supervisão administrativa, a aplicação da Lei Estadual n. 3454/2009 do Preme, com a observância dos princípios constitucionais de Administração Pública e as normas gerais da Lei n. 8.666/1993, com vedação de contratações diretas não amoldáveis às normas gerais alusivas às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
2) Abster-se de expedir edital de credenciamento e de realizar contratações diretas sem licitação de agroindústrias privadas não constituídas por agricultores familiares para a aquisição de quantidades certas e limitadas de carnes, polpas de frutas e de outros itens da merenda escolar regionalizada do Preme, que não se enquadrem nas hipóteses de inexigibilidade de licitação por demanda ilimitada de fornecedores;
3) Estudar meios de atender a finalidade de fomento a pequenas empresas locais, sem prejuízo e em compatibilidade com as normas gerais de licitação, tais como o emprego do regime benéfico da Lei Complementar n. 123/2006 (arts. 3º-A, art. 18 E, art. 34, art. 44, arts. 47, 48 e 49);
4) Contratar agroindústrias para fornecimento de itens com demanda e quantidades limitadas do Preme, com base na Portaria n. n. 20/2020 – GP-ADS, somente para suprir a merenda escolar no curto prazo, pelo tempo necessário (trimestre) à realização e conclusão de processo licitatório nos termos e casos aqui recomendados;
5) Aperfeiçoe o regime da lei do Preme com o objetivo de garantir maior equidade, isonomia e clareza de critérios em benefício da agricultura familiar, com fixação de limites máximos por produtor individual e grupo formal nos casos de contingenciamento da demanda de fornecimento, exigência de instrumentos similares ao DAP da Lei Federal n. 11947/2009 (PNAE) para participação no credenciamento, política de preço médio e conseguintes despesas com fretes e embalagens e adequada gestão de resíduos com a devida logística distributiva e reversa. De modo a gerar maior transparência, simplicidade e clareza a todos os potenciais beneficiários da política pública, agricultores familiares em geral, bem como aos destinatários da presente recomendação, estão contidas nas disposições acima a RECOMENDAÇÃO do MP de Contas e do 5º Ofício do MPF/AM aos mesmos atores para:
6) Que, no âmbito do Preme, as compras de produtos regionais sejam exclusivas de agricultores familiares (incluso povos indígenas, quilombolas e tradicionais em geral), suas associações e cooperativas;
7) Que a compra da alimentação escolar de povos indígenas, quilombolas e tradicionais em geral (ribeirinhos, extrativistas, etc) respeite sua cultura e tradições, priorizando a compra direta de suas produções como exposto nas Nota Técnica nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM, Nota Técnica nº 03/2020/6aCCR/MPF e Nota Técnica n°09/2021/SAF/MAPA disponíveis no sítio eletrônico: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/catrapovosbrasil;
8) Que, no âmbito do Preme, sejam realizadas fiscalizações, por amostragem, a fim de evitar que os produtores e/ou grupos formais sejam utilizados como meio para o fornecimento de empresas privadas;
9) Que seja aberto procedimento licitatório para os alimentos regionais não fornecidos por agricultores familiares, suas associações e cooperativas. Nesse caso, a agroindústria privada não constituída por agricultores familiares poderá concorrer e fornecer para a alimentação escolar, sem prejuízo da adoção de outras medidas pelo governo do Estado do Amazonas em favor da agroindústria regional privada não constituída por agricultores familiares;
10) Que, no âmbito do Preme, a divisão de quotas seja realizada em encontro público (virtual e/ou presencial), previamente agendado, com a presença de todos os agricultores familiares interessados, suas associações e cooperativas habilitadas no credenciamento com a presença do Idam e da Seduc; (enquanto durar a pandemia ou mesmo após, os encontros podem ser realizados de maneira virtual, em consulta contínua com os interessados).