Amazonas
Corregedoria Nacional de Justiça afasta três juízes do TJAM por suspeitas de irregularidades
A decisão não culpa os magistrados automaticamente pelo que é investigado, resguardando a ampla defesa e o direito ao contraditório.
Foto: Arquivo TJAM
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) afastou os juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus, Rosselberto Himenes, titular da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus, e Marco Antônio Pinto da Costa, titular da 1.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus, por “ineficiência de gestão, inconsistência de dados, morosidade e atuação funcional inadequada.”
De acordo com a decisão apresentada pelo ministro do CNJ Mauro Campbell, há indicativos de má administração das varas, inconsistências de dados, demora excessiva e injustificada para julgar processos e indícios de atuação funcional inadequada dos magistrados.
No caso de Harraquian, o CNJ observou que o número de processos a serem analisados era maior do que o apresentado para as metas oficiais. Ações de improbidade administrativa do Ministério Público permaneciam em fases intermediárias prolongadas. O documento ainda afirma que 18 liminares ficaram paralisadas por mais de 30 dias e que 18 processos estão parados em secretaria há mais de 120 dias.
No de Himenes, houve a constatação de uma “explosão” no número de processos (cerca de 30% em 12 meses), contradições estatísticas e os maiores períodos sem sentença: processos com 15, 10 e 8 anos sem decisão do juiz. Esse tipo de prática levou a Corregedoria a entender que a vara opera sem nunca decidir o mérito do processo, deixando-os sem sentença por tempo indeterminado.
No caso de Pinto da Costa, existem 15.769 processos, sendo 3.987 prontos para serem vistos e 740 com prioridade legal, que aguardam há mais de 120 dias para serem apreciados. Além da demora para julgar os casos, a Corregedoria também vê indícios de possível quebra de imparcialidade e tratamento desequilibrado (favorável a determinadas partes, em prejuízo da Fazenda Pública).
A Corregedoria concluiu pela necessidade de apuração disciplinar autônoma e imediata em relação aos três magistrados. Também determinou o afastamento cautelar deles pelo prazo de 120 dias, período em que continuarão recebendo, mas ficarão proibidos de exercer qualquer atividade jurisdicional (inclusive plantão ou cooperação).
O documento diz que a decisão não culpa os magistrados automaticamente pelo que é investigado, resguardando a ampla defesa e o direito ao contraditório. Os três têm 15 dias para se manifestar a respeito, caso desejarem. Já o TJAM terá de apresentar juízes substitutos para as varas e redistribuir processos conclusos e medidas urgentes.
O TJAM informou que cumprirá integralmente a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, observando os seus termos e as determinações dela decorrentes, no âmbito de sua competência institucional.
Outros afastamentos
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, já havia afastado outros magistrados do TJAM, durante sua gestão no CNJ entre 2024 e 2026 — um desembargador e dois juízes — e um servidor, sob suspeita de irregularidades na condução de um processo judicial envolvendo as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras). Por meio de decisões judiciais, os envolvidos teriam autorizado o levantamento de quase R$ 150 milhões da empresa.
O ministro, toma posse como vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no próximo dia 19 de agosto.
O desembargador Elci Simões de Oliveira e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, foram afastados em 21 de fevereiro de 2025. Segundo o CNJ, a decisão considerou a rapidez com que o processo avançou, incompatível com o volume de trabalho da Vara Única. Para o ministro, o juiz não teria adotado a cautela necessária na análise da validade dos documentos apresentados, de seu conteúdo e da legitimidade dos beneficiários.
Sete dias depois, em 28 de fevereiro, Campbell determinou o afastamento de mais um juiz e de um servidor do TJAM: Roger Luiz Paz de Almeida, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), e Gean Carlos Bezerra Alves, respectivamente.
De acordo com o CNJ, os dois teriam atuado em conjunto para restringir a atuação processual da Eletrobras, o que teria viabilizado o levantamento fraudulento de grandes quantias. Ainda segundo o Conselho, o magistrado proferiu decisões que resultaram na constrição de mais de R$ 100 milhões das contas da empresa, em uma execução de títulos executivos que já haviam decaído.
Na decisão de afastamento, Campbell afirmou que a conduta investigada poderia causar danos à imagem do Judiciário amazonense e indicou possíveis violações aos princípios da imparcialidade e da igualdade que devem orientar a atuação dos magistrados.
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