Conecte-se conosco

Amazonas

Conselheiro substituto do TCE suspende contratos da Secretaria de Educação do AM por “restrição de competitividade”

Devem ser suspensos todos os atos administrativos relativos aos Contratos nº 34 e nº 35/2024 – SEDUC/AM, com as empresas RGK Serviços de engenharia e BC Sobrinho ME.

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Mário Costa Filho concedeu medida liminar, a pedido da deputada estadual Mayra Garcia e determinou à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) que suspenda imediatamente todos os atos administrativos relativos aos Contratos nº 34 e nº 35/2024 – SEDUC/AM, com as empresas RGK Serviços de engenharia e BC Sobrinho ME.

conselheiro-substituto-do-tce-“Em relação à restrição de competitividade, a parte autora sustenta que a administração estadual, ao reunir a totalidade dos serviços (roçagem, poda de média monta, gramados em área plana, gramados em talude, jardins, coleta e destinação de detritos) em lotes, implicou restrição ao caráter competitivo, por afastar do pregão eletrônico nº 083/2024-CSC/AM pessoas jurídicas com expertise em apenas algumas das etapas que compõem o serviço de manutenção e conservação de áreas verdes”, diz a decisão.

Ao ponderar acerca da questão suscitada pela representante, o conselheiro entendeu que houve restrição ao caráter competitivo, pois as etapas que compõem o objeto dos contratos n.º 34/2024 e 35/2024, ambos celebrados pela Seduc, são perfeitamente divisíveis, o que teria permitido a participação de mais licitantes cujos lances, considerando o critério de julgamento (maior desconto ou menor preço) afeto aos pregões, teriam o potencial de fornecer à administração pública maior economicidade.

A decisão também determina que a Seduc suspenda quaisquer aditamentos ou apostilamentos assinados e publicados até da data do protocolo da representação, não realize, qualquer pagamento referente aos contratos e aos seus aditamentos ou apostilamentos e abstenha-se de celebrar qualquer outro termo aditivo.

Mário Cosa Filho entendeu que o princípio da competitividade foi desrespeitado pela administração estadual e pode causar grave lesão ao interesse público. A decisão considera que a suspensão do pagamento visa à preservação do erário enquanto são apuradas eventuais irregularidades dos contratos e não se confunde com a suspensão do contrato como um todo.

Ele mandou dar ciência da decisão à deputada Mayra Garcia, à secretária da Seduc, Arlete Ferreira Mendonça, e às empresas RGK e BC e encaminhou o processo à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos, para para que instrua os autos conforme, facultando aos representados o contraditório e a ampla defesa no prazo de 15 dias.

Veja a decisão.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vinte − 20 =