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Amazonas

AM: juiz manda governo contratar leitos e separar pacientes para evitar transmissão de Covid-19

O MP-AM denunciou que os três prontos-socorro de Manaus estão praticamente funcionando para atender pacientes de Covid-19 e continuam sendo a porta de entrada para urgência e emergência.

O juiz da 4 Vara Vara da Fazenda Pública do Amazonas, Paulo Fernando de Britto Feitoza, acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MP-AM) e deu prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, sem limite de dias, para que o governo do Amazonas tome uma série de providências para dar condições ao atendimento aos pacientes de Covid-19 e de outras enfermidades nos hospitais de Manaus.

Na Decisão – ACP, o juiz determinou:

  • Funcionamento integral do Hospital Delphina Aziz, com a abertura da capacidade total dos leitos clínicos em antecipação à instalação dos respirtados necessários para os leitos de UTIs;
  • Contratação de novos leitos clínicos e de UTI toda vez que a rede de assistência para o Covid-19 alcançar o seu máximo funcionamento, a ocupação de 85% dos leitos ofertados;
  • A notificação dos pacientes detectados por diagnóstico clínico epidemiológico para o Covid-19 e a divulgação de boletins Epidemiológicos dos casos suspeitos sintomáticos e assintomáticos;
  • Instituição de fluxo estadual de saúde para separar os pacientes graves cardíacos e vasculares, dos paciente com Covid-19 ou suspeitos, que dão entrada em prontos-socorros, com a obrigação de teste rápido para coronavírus antes de serem encaminhados ao Hospital Francisca Mendes ou outra unidade hospitalar;
  • Contratação de leitos hospitalares clínicos e de UTI, existentes no Hospital Universitário Getúlio Vargas, e sua disponibilidade, mediante regulação, além da oferta de recursos humanos pelo Estado, se for necessário;
  • Contratação dos leitos hospitalares clínicos e de UTI, existentes no Hospital Beneficente Portuguêsa e sua disponibilidade, mediante regulação;
  • A apresentação de relatório quinzenal sobre a compatibilização de quantitativo de leitos de UTI e clínicos para pacientes de Covid-19;
  • Instituir ventilação forçada nas tendas e nas entradas dos prontos-socorros e hospitais que atendem pacientes com Covid-19, considerando o clima da cidade de Manaus ser quente e estar em período chuvoso, além da oferta de água aos pacientes;
  • Imediata retirada dos prontos-socorros dos pacientes que se encontram internados em cadeiras e macas com a sua transferência par unidades de saúde onde possam ter assistência em leitos adequados às suas necessidades.

Na ação, o MP-AM denunciou que os três prontos-socorro de Manaus estão praticamente funcionando para atender pacientes de Covid-19 e continuam sendo a porta de entrada para urgência e emergência, recebendo pacientes que acabam se misturando e se contaminando pelo novo coronavírus, situação que agrava o quadro de risco, inclusive com caso de morte.

Ao dizer que a situação é “grave”, a ação informa que o PS 28 de Agosto, no último dia 13, tinha 63 pacientes de Covid-19 e que 349 profissionais de saúde apresentaram atestado médico por diversos motivos; o PS Platão Araújo tinha 52 pacientes e só 30 respiradores; e o PS João Lúcio tinha 60 pacientes com Covid-19, sendo 9 em macas e 10 em cadeiras, sentados.

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