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Amazonas

AM: após decreto contestado no STF, Estado aumenta em 65% arrecadação de ICMS sobre consumo de energia

Em maio do ano passado, o anúncio pelo governo estadual gerou polêmica. A Sefaz informou que a medida era para obter “maior efetividade no recolhimento do ICMS pelo Estado”.

Depois de dizer que o Decreto 40.628 de maio de 2019 não aumentaria o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) informou, nesta segunda-feira, ao site Amazonas Atual, que a arrecadação do imposto sobre o consumo de energia elétrica no Amazonas aumentou 65,27%, em 2019, em comparação ao ano anterior, 2018. Segundo a Sefaz, a arrecadação do ICMS da energia elétrica no ano passado somou R$ 576,8, ou 227,8 milhões a mais que em 2018.

De acordo com o site, a Sefaz informou que o aumento resultou da adesão do estado ao Convênio ICMS 50/19, do Confaz, que trata do regime de substituição tributária. O Decreto Estadual 40.628 de maio de 2019 inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal. Por esta metodologia, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passou a ser realizada pelas geradoras de energia.

Em maio do ano passado, o anúncio pelo governo estadual gerou polêmica. A Sefaz informou que a medida era para obter “maior efetividade no recolhimento do ICMS pelo Estado” e evitar fraudes no cálculo. A secretaria também descartou o aumento do preço da conta de luz do consumidor. Para a secretaria, o crescimento da arrecadação do ICMS em 2019 se deve principalmente pelo resultado alcançado no setor industrial, onde está incluída a energia elétrica, que foi R$ 892 milhões a mais que no ano anterior. Em termos percentuais, o crescimento foi de 23,61% em comparação com 2018.

Em outubro de 2019, a Comissão de Defesa da Zona Franca de Manaus da seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) pediu esclarecimentos ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) sobre os motivos que o levaram a suspender a isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica, destinadas às indústrias incentivadas pela Zona Franca de Manaus (Lei nº 2.826/2003 e Decreto nº 36.306/2015).

No documento enviado ao governador, a OAB-AM diz: “Ademais, bastasse a indisposição de alguns integrantes da equipe econômica do governo federal com a nossa forma de desenvolvimento local e a sinalização de que no futuro os benefícios fiscais poderão ser reduzidos ou até eliminados, agora é o próprio Estado do Amazonas que, de maneira intempestiva, subtraiu um importante benefício das indústrias incentivadas do Polo Industrial de Manaus”. E ainda: “Temos que entende que é a Zona Franca de Manaus que sustenta, gera emprego e renda a milhares de trabalhadores, bem como a manutenção da receita tributária dos cofres públicos”, diz.

Inconstitucionalidade

Em maio do ano passado, o Partido da República (PR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Decreto 40.628/2019 do Estado de Amazonas que modificou a base de cálculo do ICMS aplicável às operações com energia elétrica. A ação tramita sob o rito abreviado. A providência, adotada pelo ministro Luiz Fux (relator), autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A ação narra que a norma em questão modificou em 150% a Margem de Valor Agregado do ICMS nas operações interestaduais e internas com energia elétrica. Segundo o partido, ao modificar a base de cálculo do ICMS por decreto e ao instituir regime de substituição tributária sem prévia autorização legislativa, o Estado do Amazonas violou as regras da legalidade e da anterioridade (artigo 150, incisos I e III, da Constituição Federal). Apenas lei pode majorar tributos, defende. A desproporção entre a alíquota geral e a aplicada à energia elétrica fere ainda, segundo o PR, o princípio da seletividade. As alíquotas, argumenta, deveriam ser inversamente proporcionais à essencialidade do serviço ou produto.

ADI contra decreto do Amazonas que alterou base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica terá rito abreviado