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Amazonas

1ª Seção do STJ marca julgamento do PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus para 20 de agosto

A tese fixada deverá orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário, conferindo maior uniformidade ao tratamento da matéria.

A proposta estende por mais 4 anos a não incidência do adicional de frete. (Foto:Reprodução)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para 20 de agosto os casos sobre a incidência de PIS/Cofins-importação na Zona Franca de Manaus (ZFM). No Tema 1244 , os ministros devem definir se incidem PIS-importação e Cofins-importação sobre mercadorias importadas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) destinadas ao consumo interno ou à industrialização na ZFM.

O GATT reúne os 166 membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), incluindo países de todos os continentes e as principais economias do mundo, como Brasil, Estados Unidos, China, Japão e membros da União Europeia.

A controvérsia surgiu após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estender às importações feitas de países signatários do GATT a mesma isenção aplicável às mercadorias nacionais destinadas à ZFM. Para a Fazenda Nacional, a desoneração prevista para operações internas não alcança as importações.

Ao propor a afetação do tema, em 2024, o então relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou o potencial de multiplicação da controvérsia. Segundo levantamento da Fazenda Nacional, há mais de 770 processos sobre o assunto em tramitação nos Tribunais Regionais Federais, além de dezenas de recursos já submetidos ao STJ.

A relatoria do processo passou para o ministro Marco Aurélio Bellizze, visto que Campbell não integra mais a 1ª Seção.

A discussão envolvendo a Zona Franca merece atenção especial das empresas que realizam operações de importação. A definição do Superior Tribunal de Justiça poderá consolidar um entendimento que servirá de referência para centenas de processos em todo o país.

O Tema 1244 foi afetado como recurso repetitivo justamente pelo elevado número de processos envolvendo a matéria.

Segundo informações apresentadas pela própria Fazenda Nacional durante a afetação do tema, existem centenas de ações em tramitação discutindo essa controvérsia, além de diversos recursos já submetidos ao STJ.

Como se trata de julgamento sob o rito dos repetitivos, a tese fixada deverá orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário, conferindo maior uniformidade ao tratamento da matéria.


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