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Amazonas

Juiz federal substituto autoriza Instituto ambiental do Amazonas a licenciar garimpo em uma área de 15 mil campos de futebol ao longo do Rio Madeira, informa g1AM

O site informou, ainda, que as licenças haviam sido emitidas em dezembro de 2017, mas tiveram os efeitos suspensos poucos dias depois por determinação judicial.

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Paredão de balsas dragando o leito do Rio Madeira. (Foto: Marizilda Cruppe / Greenpeace)

O Juiz Federal João Paulo Pirôpo de Abreu determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) restabelecesse a validade de licenças para atividades de garimpo no Rio Madeira, em uma área de 14.747,63 hectares – o equivalente ao tamanho de quase 15 mil campos de futebol – entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no interior do Amazonas. As informações são do site g1AM.

João de Abre é juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com o site, a decisão foi assinada em 25 de agosto e vale para seis licenças de operação concedidas às cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (Coogam) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (Cooemfam).

O g1AM informou, ainda, que as licenças haviam sido emitidas em dezembro de 2017, mas tiveram os efeitos suspensos poucos dias depois por determinação judicial. E que, ao analisar um pedido da Coogam, o magistrado entendeu que o período em que as autorizações ficaram suspensas não deveria ser contabilizado no prazo de validade das licenças.

A licença concedida pelo Ipaam, de acordo com o site, diz que a autorização foi emitida em cumprimento à decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A licença estabelece 22 condições para a atividade. Entre elas, estão a proibição da exploração mineral nas margens do rio, próximo a desembocaduras de igarapés e rios afluentes, lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e no canal de navegação.

O documento também proíbe o lançamento de óleos, graxas ou outras substâncias que possam causar poluição da água.

Outra exigência prevê a paralisação imediata das atividades caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos, com comunicação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao Ipaam.

Além disso, informo o g1AM, a cooperativa deverá informar ao Ipaam, em até 90 dias, o número de balsas e dragas utilizadas na atividade, bem como a identificação dos proprietários dos equipamentos. O descumprimento das condições pode resultar na invalidação da licença e na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.

O Ipaam informou, de acordo com o g1AM, que a atividade autorizada está sujeita ao cumprimento de condicionantes ambientais previstas na licença de operação. O órgão afirmou que o descumprimento das exigências pode resultar em sanções administrativas, incluindo a suspensão ou o cancelamento da autorização.

Destruição

O garimpo ilegal causa grave poluição ambiental na Amazônia principalmente através do lançamento de mercúrio nos rios durante a extração de ouro. Entre os principais Impactos da poluição por garimpo está a contaminação da água e dos peixes: o mercúrio usado para separar o ouro escorre para os rios e se transforma em metilmercúrio, uma forma altamente tóxica que entra na cadeia alimentar dos peixes.

Também causa danos à saúde humana. Comunidades indígenas e ribeirinhas que consomem peixes contaminados sofrem graves riscos neurológicos, com estudos da Fiocruz detectando níveis perigosos do metal até em leite materno.

A atividade provoca ainda o assoreamento dos cursos d’água (acúmulo de sedimentos) e desmatamento expressivo em áreas de preservação e Terras Indígenas.


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