Amazonas
Ministério Público Federal aciona Justiça para que o município de Manaus garanta imunidade de IPTU a terreiros sem exigência de CNPJ
Ação aponta discriminação indireta e racismo institucional; levantamento mostra que nenhuma comunidade de matriz africana recebe o benefício atualmente na capital.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que apresentou uma ação civil pública contra o município de Manaus para garantir que comunidades de terreiro e templos de religiões de matriz africana tenham acesso à imunidade do IPTU. A ação pede que a prefeitura pare de exigir CNPJ, estatuto social ou a criação formal de associações para reconhecer o direito, que é garantido pela Constituição Federal.
De acordo com o MPF, as exigências burocráticas atuais ignoram a realidade cultural e o modo de organização dessas comunidades tradicionais, gerando uma barreira invisível que resulta em discriminação indireta e racismo religioso institucional.
O processo teve origem em um inquérito civil que buscou apurar uma possível discriminação indireta nos critérios adotados pelo município de Manaus para concessão de imunidade tributária a templos de matriz africana. Por meio de um ofício, o MPF requisitou ao município informações sobre as instituições religiosas contempladas com a imunidade tributária do IPTU, e com base na relação de entidades imunes enviada pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), concluiu que não consta uma única comunidade de terreiro beneficiada.
Em contrapartida, dados do Instituto Eruexim, entidade de defesa dos povos tradicionais de matriz africana no Amazonas, revelaram que dezenas de terreiros mapeados na capital funcionam de forma estritamente comunitária e sequer possuem CNPJ.
Recusa na flexibilização documental – Antes de recorrer à Justiça, o MPF buscou resolver a situação de forma administrativa, por meio de uma recomendação, orientando o município a flexibilizar a documentação exigida para as comunidades de terreiro e divulgar a existência da imunidade tributária. A prefeitura informou que acataria somente a recomendação relacionada à publicidade do benefício e manteve a exigência de documentação.
Em reunião com o MPF, o representante da Semef justificou que dispensar o CNPJ traria insegurança jurídica e um efeito cascata. No entanto, a própria legislação do município, por meio do Decreto nº 9.207/2007, exige apenas a comprovação da propriedade ou posse do imóvel e do uso religioso. As barreiras do CNPJ e do estatuto social foram criadas posteriormente, por meio de uma portaria interna da secretaria.
Dificuldade de acesso a direitos – Na ação, o MPF argumenta que a exigência de CNPJ e estatuto social cria uma barreira para as comunidades de terreiro, uma vez que possuem formas próprias de organização e, em muitos casos, não são constituídas como pessoas jurídicas. Assim, sustentando que as medidas adotadas configuram discriminação indireta e dificultam o acesso pleno a um direito garantido pela Constituição Federal.
Para o MPF, uma discriminação indireta acontece exatamente quando uma regra administrativa parece neutra e vale para todos, mas, na prática, causa um impacto desproporcional e excludente sobre um grupo específico, inviabilizando o direito das religiões de matriz africana enquanto templos de outras denominações conseguem o benefício.
Segundo o MPF, “os lesados não são apenas os pais e mães de santo ou os responsáveis por cada terreiro, mas toda a coletividade de frequentadores dos templos de matriz africana, presentes e futuros, cuja identidade cultural e cujo direito ao livre exercício do culto restam obstados pela exigência impugnada”.
Caráter de urgência – Na ação civil pública, o MPF pede uma decisão para derrubar imediatamente a exigência de CNPJ, estatuto social ou criação de pessoa jurídica para os povos de terreiro terem acesso à imunidade do IPTU.
O órgão também solicita que o município passe a aceitar formas simplificadas de comprovação da propriedade ou posse e do uso religioso do imóvel, como uma autodeclaração da liderança religiosa e contratos simples de aluguel ou comodato, mesmo sem registro em cartório.
Além disso, o pedido inclui a inversão do ônus da prova, o que significa que caberá à prefeitura demonstrar se há alguma irregularidade no local, e não ao terreiro ter que provar sua existência por vias empresariais. Por fim, o município deverá divulgar amplamente as novas regras simplificadas em canais de grande alcance, sob pena de aplicação de uma multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento.
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