Amazonas
Justiça determina manutenção da alimentação de presos em São Gabriel da Cachoeira (AM)
Decisão judicial prevê também o bloqueio de valores para assegurar fornecimento de refeições a delegacia do município.
Foto: Raphael Alves/TJAM
O juiz de Direito Manoel Átila Araripe Autran Nunes, titular da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, município distante 852 quilômetros de Manaus, determinou ao Governo do Estado do Amazonas a manutenção contínua, regular e adequada do fornecimento de alimentação aos custodiados na Delegacia de Polícia do município. A decisão também autorizou o bloqueio de R$ 210.022,50 das contas estaduais para garantir o pagamento da fornecedora responsável pelas refeições e evitar a interrupção do serviço.
A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública n.º 0602516-77.2024.8.04.6900, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), após relatos de risco iminente de suspensão da alimentação em razão de inadimplência contratual do Estado junto à empresa responsável pelo fornecimento das refeições, situação que viria ocorrendo com frequência, há mais de um ano.
Conforme os autos, mais recentemente, a autoridade policial local informou que a fornecedora havia sinalizado a possibilidade de paralisação dos serviços devido ao atraso nos pagamentos desde janeiro deste ano por parte do poder público estadual.
Na decisão, o magistrado destacou que o fornecimento de alimentação a pessoas sob custódia estatal constitui obrigação constitucional e dever inerente à dignidade da pessoa humana, não podendo ser interrompido por questões administrativas ou orçamentárias. “É imperativo destacar que, quando o Estado assume o controle total sobre a vida de um cidadão ao privá-lo de sua liberdade, ele se converte no garante universal de sua sobrevivência. A fome, imposta pela omissão administrativa, configura tratamento degradante e tortura institucionalizada, violando não apenas o texto constitucional, mas também compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, conforme trecho da decisão.
O magistrado ponderou também que o argumento da “reserva do possível” ou da “separação dos poderes” como óbice à imposição de obrigações de fazer à Fazenda Pública foi superado por decisões de tribunais superiores. “No julgamento do Tema 220 de Repercussão Geral (RE 592581), o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou tese de que o Judiciário possui a prerrogativa de determinar à Administração Pública a adoção de medidas emergenciais em estabelecimentos prisionais, visando assegurar a integridade física e moral dos detentos”, observou o juiz.
A manutenção da inadimplência oferece riscos que “extrapolam os muros da carceragem”, segundo o magistrado, pois a fome é um dos catalisadores de rebeliões e fugas em massa e “que colocam em perigo a vida dos servidores e de toda a população de São Gabriel da Cachoeira, especialmente considerando a localização central da unidade carcerária”. Portanto, o pagamento imediato da dívida acumulada não é apenas uma questão de justiça contratual, mas “uma medida de segurança pública urgente”.
O Juízo também determinou a comprovação da regularidade da prestação do serviço, mediante a juntada aos autos, até o quinto dia útil de cada mês, de relatórios de execução, registros fotográficos e comprovantes de repasse financeiro aos fornecedores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; e fixou uma multa de R$ 100 mil para cada novo episódio comprovado de interrupção total ou parcial do fornecimento de alimentação, ou em caso de atraso de pagamento superior a 15 dias em relação aos fornecedores locais.
#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra o texto mostra detalhes de um martelo de madeira e de uma balança sobre uma superfície de madeira clara. Ambos os objetos são usados como símbolos da Justiça ou de decisões judiciais. Na imagem também é possível ver alguns livros, do tipo capa dura, empilhados próximos ao martelo. O fundo da imagem é escuro (sombreado) e deixa transparecer apenas a mão de uma pessoa, que segura o cabo do martelo (sugerindo ser a mão de um magistrado).
Com informações da assessoria
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