Brasil
Maioria dos parlamentares do Amazonas votou contra veto de Lula ao projeto da dosimetria
No Senado, o placar foi de 49 votos a favor da derrubada e 24 contrários. Na Câmara, o veto foi rejeitado por 318 votos a 144, com cinco abstenções.
Os três senadores pelo Amazonas, Plínio Valerio (PSDB), Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB) e os deputados federais pelo Estado, Alberto Neto (PL), Saullo Viana (MDB), Adail Filho (MDB), Fausto Jr. (UB) e João Carlos (Republicanos), que é vereador de Manaus e suplente de Silas Câmara, votaram pela derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei da dosimetria. Os deputados Amom Mandel (Republicanos) e Átila Lins (PSD) não tiveram os votos registrados no painel, enquanto Sidney Leite (PSD) optou pela abstenção durante a votação.
No Senado, o placar foi de 49 votos a favor da derrubada e 24 contrários. Na Câmara, o veto foi rejeitado por 318 votos a 144, com cinco abstenções. Com a derrubada do veto, condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023 por tentativa de golpe de estado poderão ser beneficiados com redução de penas e flexibilidade na progressão da pena — a possibilidade de transferência gradual do regime fechado para o aberto.
Para derrubar um veto presidencial são necessários os votos contrários da maioria absoluta de ambas as Casas, isto é, de 257 deputados e 41 senadores. A votação começou pela Câmara. O placar foi 318 (não) contra 144 (sim), com 5 abstenções. Na sequência, foi a vez dos senadores: 49 votaram “não” (pela derrubada), 24 votaram “sim” (pela manutenção do veto).
O Senado informou que os parlamentares analisaram apenas parte do veto, pois interpretou-se que a transformação em lei do PL da Dosimetria na íntegra poderia anular parte da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março.
Durante a sessão, senadores e deputados discutiram principalmente as condenações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as tensões do novo texto com a Lei Antifacção — que endureceu a progressão da pena em crimes hediondos e violentos. Apesar do foco dos parlamentares no debate sobre os atos de 8 de janeiro, a nova norma, em tese, poderia beneficiar futuros infratores.
Redução de pena
Quando os crimes de golpe de Estado forem praticados “em contexto de multidão”, pelo texto, o juiz reduzirá a pena entre um terço e dois terços. O mesmo vale para o crime de “abolição violenta do Estado democrático”. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.
Quem cometer crimes contra o Estado democrático de direito poderá ter progressão após cumprir um sexto da pena, se houver bom comportamento.
São 413 pessoas presas preventivamente e 111 presas definitivamente no regime fechado, segundo relatório de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o 8 de janeiro. O regime fechado representa a grande maioria dessas prisões.
O texto aprovado proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal. Para ser beneficiado, o infrator deve ter os crimes no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional.
Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.
Pessoas em prisão domiciliar poderão utilizar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar, segundo publicação de 2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal sobre execução penal. O texto altera a Lei de Execuções Penais e o Código Penal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da votação trechos que facilitariam a liberdade de condenados por crimes hediondos, comando de milícias e feminicidas e que contradiziam a Lei Antifacção, que, desde março, passou a exigir que condenados nesses crimes passem mais tempo em regimes mais severos antes de migrar para os mais brandos. Já o PL da Dosimetria é um projeto mais antigo e repetia os percentuais anteriores. Para comando de facções criminosas, por exemplo, o cumprimento mínimo seria de 50% no regime mais rigoroso, em vez dos atuais 75%.
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