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Amazonas

MPF recomenda que estado do Amazonas garante educação a quilombolas em Barreirinha

Estudantes quilombolas foram impossibilitados de realizar matrícula escolar; quantidade de professores também é insuficiente.

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O Ministério Público Federal (MPF) informou que enviou recomendação à Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc/AM) para garantir o direito à educação na comunidade quilombola de Santa Tereza do Matupiri, localizada no município de Barreirinha.

De acordo com o MPF, por omissão administrativa da Seduc/AM, parte dos alunos não conseguiu concluir a matrícula para o ano letivo de 2026. Além disso, a escola não possui quantidade adequada de professores, devido a entraves burocráticos ineficazes da própria Seduc/AM, relacionados à contratação de novos docentes para o ensino médio mediado por tecnologia na educação quilombola.

A atuação do MPF teve início após a constatação de uma grave falha administrativa por parte da Secretaria e da Escola Estadual Professora Maria Belém, que impediu a matrícula de 32 alunos no 1° ano do ensino médio no ano de 2026. Em razão disso, a Escola Municipal Quilombola Santa Tereza, que funciona como anexa à unidade estadual, falhou em receber os alunos para o início do ano letivo.

O documento também destaca que não é a primeira vez que uma situação semelhante ocorre. Em 2023 a mesma instituição já havia deixado 22 estudantes sem acesso às aulas.

Demandas urgentes – Para solucionar o problema, o MPF recomendou a realização imediata das matrículas dos alunos da comunidade de Santa Tereza do Matupiri no ensino médio, a contratação urgente de professores e profissionais da educação e o início imediato das aulas, garantindo a continuidade do plano pedagógico.

A Seduc/AM tem o prazo de 10 dias para apresentar um cronograma completo das medidas adotadas. O descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais contra os responsáveis.

Obrigação do Estado – O governo estadual alegou que falhas no sistema e a ausência de confirmação eletrônica impediram os alunos de concluir o processo de matrícula. Porém, segundo o MPF, a gestão desses sistemas é uma responsabilidade interna e não pode ser usada como justificativa para a exclusão escolar.

O órgão também aponta a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que a Convenção 169 obriga internacionalmente o Estado brasileiro a fornecer educação diferenciada que respeite os aspectos culturais e com formação de profissionais para “a informação e a orientação educacionais e profissionais disponíveis e acessíveis a todas as crianças”.

Além disso, a norma determina que devem ser adotadas medidas para garantir aos membros dos povos interessados a possibilidade de adquirirem educação em todos os níveis, pelo menos em condições de igualdade com o restante da comunidade nacional.


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