Brasil
Gilmar Mendes suspende desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau ‘comemorada’ pelo governo Lula
Demarcada em 1985, área de 1,8 milhão de hectares, sofre com invasões e desmatamento históricos.
Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), representou uma reviravolta no processo de desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, e contrariou o anúncio do governo federal de que foram cumpridas as metas de proteção a povos isolados e de enfrentamento às atividades ilícitas em áreas com a presença desses grupos. De acordo com reportagem do jornal O Globo, a decisão foi no último dia 5 de fevereiro, que corre em sigilo.
Nela, Gilmar Mendes determina “a suspensão imediata” das atividades de retirada de não indígenas em três áreas específicas: Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro (Monte Negro), Projeto de Assentamento Jaru-Uaru (Jaru) e a Gleba Novo Destino (Alvorada do Oeste). “Determino a suspensão das atividades pendentes do plano de desintrusão ou de pós-desintrusão”, escreve o ministro na decisão.
A decisão ocorre no âmbito da Petição 9.585, antes vinculada à ADPF 709 que previa as desintrusões de ao menos sete terras indígenas, e atende a pedidos de parlamentares da bancada de Rondônia, entre eles o deputado federal Lúcio Mosquini (MDB/RO) e o senador Marcos Rogério (MDB-RO), fundamentados em relatórios que apontam supostos erros na demarcação e na colonização da região nas décadas de 1970 e 1980.
Gilmar Mendes deu um prazo de dez dias para que a União preste esclarecimentos precisos sobre o cronograma e as propostas de solução para essas áreas de sobreposição. A Funai também foi intimada a apresentar levantamentos topográficos para a possível realocação de marcos de fronteira.
A decisão não encerra o processo de desintrusão em toda a terra indígena, mas congela as expulsões nas áreas de assentamento antigo até que o Estado decida como indenizar ou realocar essas famílias. Para os povos da Uru-Eu-Wau-Wau, a pausa representa uma prorrogação da insegurança em um território que ainda sofre com o desmatamento recorde e a violência contra suas lideranças.
Gilmar Mendes é o relator de ações que discutem a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) e tem insistido na mediação. Ele cita a convocação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para mediar o conflito em Rondônia. Embora ele tenha votado contra a tese que exigia a presença física dos indígenas na terra em 5 de outubro de 1988, ele é um dos principais defensores da indenização prévia a proprietários de boa-fé e da busca por soluções mediadas.
Em setembro do ano passado, quando teve início a operação de desintrusão, os agentes do Ibama flagraram uma área desmatada de 1.573 hectares no entorno da terra indígena — o equivalente a cerca de 2.200 campos de futebol. Na ocasião, foi aplicada multa no valor de R$ 10,5 mil, embargada a área e apreendida uma motosserra.
A Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau conta com centenas de indígenas dos povos Jupaú (Uru-Eu-Wau-Wau), Amondawa, Juma, Oro Win e Cabixi, distribuídos em 12 aldeias, além de povos indígenas isolados.
No âmbito da ADPF 709, foram realizadas operações nas terras indígenas Apyterewa (PA), Trincheira Bacajá (PA), Karipuna (RO), Munduruku (PA), Arariboia (MA), Kayapó (PA), Uru-Eu-Wau-Wau (RO) e Yanomami (RR e AM).
Erros históricos
O centro da controvérsia reside no fato de que esses três assentamentos foram instituídos pelo INCRA sob um manto de legalidade antes da demarcação da TI Uru-Eu-Wau-Wau, que teve início em 1985.
No caso do PAD Burareiro, criado em 1975, o governo assentou cerca de 1.500 famílias para o cultivo de cacau. A sobreposição com a terra indígena só ocorreu em 1985, quando a reserva foi ampliada de 860 mil para 1,8 milhão de hectares. Já no PA Jaru-Uaru, estabelecido em 1987, a controvérsia se deu por um “erro” do INCRA, que colocou 1,6 mil hectares sobrepostos à área indígena.
A Gleba Novo Destino, no município de Alvorada do Oeste, é um dos principais pontos do imbróglio. Um estudo da própria Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2021 sugeriu que o “Marco 26” da terra indígena deveria ser alterado para respeitar os limites do assentamento, corrigindo um conflito interno entre órgãos federais.
A suspensão da desintrusão foi impulsionada por uma ofensiva política liderada pelo deputado federal Lúcio Mosquini (MDB/RO) e pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF), que entregaram ao STF relatórios de diligências externas apontando supostos abusos durante as expulsões. Em outubro do ano passado, duas semanas após a “comemoração” do processo de desintrusão anunciada pelo governo federal, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou uma diligência externa a municípios de Rondônia para investigar supostas violações de direitos. O pedido, do senador Marcos Rogério (PL-RO), acusava a União de ter errado nas coordenadas de demarcação, o que resultaria na retirada de produtores legalmente assentados.
Paralelamente, o Ministério Público Federal (MPF) investigou se campanhas de desinformação estavam sendo usadas para inflamar os ânimos na região. O objetivo seria usar o drama social de pequenos assentados — como os do Burareiro — como “escudo político” para proteger os interesses de grandes invasores de terra.
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