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Ministério Público do Amazonas pagou R$ 48 milhões em retroativos a seus membros em 2023 e 2024, aponta relatório de ONGs
Média de pagamentos no Estado foi de R$ 274.288,00 para cada membro, a 6ª maior do Brasil, segundo relatório divulgado nesta terça-feira (24/02) pelas ONGs República.org e Transparência Brasil.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) distribuiu R$ 48 milhões em pagamentos retroativos a seus procuradores e promotores de Justiça, em 2023 e 2024, com uma média de R$ 274.288,00 para cada membro, a 6ª maior do Brasil, de acordo com relatório divulgado nesta terça-feira (24/02) pelas ONGs República.org e Transparência Brasil. De acordo com o relatório, os ministérios públicos estaduais e o da União pagaram R$ 2,9 bilhões em verbas retroativas nos últimos dois anos.

O relatório aponta que os valores beneficiaram a maioria (60%) dos membros ativos de 27 órgãos analisados entre 2023 e 2024. Um promotor do Ministério Público do Maranhão foi o maior beneficiário individual: recebeu R$ 4 milhões em retroativos durante esse período.
Segundo o estudo, do total desembolsado pelos MPs nos dois anos analisados, quase 90% – o equivalente a R$ 2,6 bilhões – foram pagos após decisões internas dos próprios órgãos, ou seja, sem autorização ou determinação judicial para a concessão dos benefícios.
Os pagamentos retroativos detalhados na pesquisa foram instituídos pelos próprios órgãos e pagos sob diferentes justificativas, como adicionais por tempo de atividade, acúmulo de funções e recomposições de salário das categorias. Os valores recebidos pelos servidores ultrapassam, na maioria dos casos, o teto constitucional do funcionalismo público e se enquadram nos chamados “penduricalhos”.
Conforme o UOL, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, mesmo fora há anos do Ministério Público, também têm recebido pagamentos retroativos do órgão pelo menos desde 2020. Os valores se aproximam de R$ 1 milhão para cada um.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não se manifestou sobre os dados.
Os MPs do Rio de Janeiro e do Paraná foram os que mais despesas tiveram com o pagamento de retroativos nos últimos anos. Outros estados, porém, lideram o valor médio de retroativos recebidos por membro do MP. No Maranhão, a média foi de R$ 1,5 milhão. No Rio de Janeiro, de R$ 1,2 milhão.
O relatório mostra ainda que, em algumas unidades federativas, os pagamentos contemplaram quase a totalidade dos quadros: no MP-RN, todos os 209 membros receberam; no MP-PR, 98%; e no MP-BA, 93%.
Burla ao teto
De acordo com as ONGs, os retroativos são hoje um dos principais mecanismos de ampliação remuneratória, permitindo que os rendimentos ultrapassem o teto constitucional. “Os retroativos se tornaram uma engrenagem central de ampliação remuneratória no sistema de Justiça. Não são casos isolados, mas uma prática disseminada e institucionalizada”, afirma Paula Frias, coordenadora de Dados da República.org.
Alguns dos principais pagamentos retroativos identificados:
– Adicional por tempo de serviço: gratificação automática, normalmente um percentual extra recebido no subsídio a cada cinco anos de carreira. Extinto pelo CNJ em 2006, foi restabelecido em 2022 por decisões administrativas de diversos tribunais, gerando pagamentos retroativos.
– Diferenças de subsídio – devido a reajustes ou benefícios que não foram pagos a partir da data-base. É uma categoria opacaque reúne uma série de penduricalhos.
– Acúmulo de funções: retroativos que incluem a licença-compensatória, benefício que concede um dia de descanso para cada três dias trabalhados, sob alegado acúmulo de serviço.
De acordo com as ONGs, os retroativos são hoje um dos principais mecanismos de ampliação remuneratória, permitindo que rendimentos ultrapassem o teto constitucional.
“Os retroativos se tornaram uma engrenagem central de ampliação remuneratória no sistema de Justiça. Não são casos isolados, mas uma prática disseminada e institucionalizada”, afirma Paula Frias, coordenadora de Dados da República.org.
Dos R$ 2,9 bilhões identificados, 89% vieram de decisões administrativas (internas, sem necessidade de lei específica ou aval judicial prévio). É esse tipo de verba que está sujeito a suspensão por liminar do ministro Flávio Dino, do STF.
Estudo publicado no ano passado pela Transparência Brasil mostrou que o pagamento de retroativos para juízes também tem acelerado e chegou a R$ 10,3 bilhões de 2018 a maio de 2025.
O estudo examinou dados de 27 dos 30 Ministérios Públicos estaduais e o da União. Os MPs de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul são opacos e não informam os valores nominais recebidos, e o órgão do Pará não disponibiliza a base completa para download e por isso não foram incluídos pelas ONGs no relatório.
De acordo com o estudo, apenas em 2024, 90% dos promotores e procuradores que receberam algum tipo de retroativo tiveram, ao menos em um mês do ano, remuneração acima do teto constitucional.
No cálculo, foram considerados apenas o salário-base e os valores retroativos; ou seja, nos casos em que houve extrapolação do limite não estão incluídos outros benefícios, como férias ou décimo terceiro.
Retroativos milionários
Na análise individual dos recebimentos, 15% dos integrantes do MP tiveram benefícios acima de R$ 500 mil no biênio 2023-2024. Desse grupo, mais de 580 servidores ganharam além de R$ 1 milhão, e 67 promotores ou procuradores embolsaram mais de R$ 2 milhões apenas em retroativos.
Os 15% com os maiores rendimentos concentraram, sozinhos, R$ 1,95 bilhões de retroativos – o equivalente a 67% do montante pago com esse tipo de benefício pelos MPs no período do estudo.
No que diz respeito ao percentual de promotores e procuradores que receberam penduricalhos, há diferenças significativas entre os estados.
Enquanto alguns deles tiveram quase todos os seus membros bonificados, como Rio Grande do Norte (com 100% dos servidores recebendo retroativos), Paraná (98%) e Bahia (93%) – outros registram incidência bem menor, como Sergipe (com só um servidor beneficiado) e Piauí (com 3% dos integrantes recebendo valores extras).
Debate no Supremo
O tema está em foco no debate político, sobretudo no âmbito do Poder Judiciário. Recentemente, o ministro do STF Flávio Dino proibiu, em decisão liminar, o pagamento de novos adicionais retroativos após 5 de fevereiro, e determinou a revisão das verbas já pagas, com suspensão nos casos considerados injustificados.
O STF pautou para esta quarta-feira (25) a análise, em plenário, da decisão de Dino que suspendeu os “penduricalhos”. O que for decidido terá validade para os três níveis da federação: federal, estadual e municipal.
A discussão sobre penduricalhos tem como base a Constituição, que estabelece que nenhum servidor pode receber mais que os ministros do STF – hoje o valor limite está em R$ 46,3 mil.
O texto constitucional permite que verbas de caráter “indenizatório” fiquem fora desse teto. Por lei, indenizações são valores pagos para ressarcir despesas extras do servidor durante o exercício da função, tais como diárias de viagem ou ajuda de custo justificada.
O ponto central, segundo decisão do ministro Dino, é que, ao longo dos anos, diversos benefícios passaram a ser criados – inclusive pagamentos retroativos – e descritos como sendo “indenizatórios”. Para o magistrado, no entanto, esses valores funcionariam, na prática, como complementações permanentes de salário.
Os penduricalhos englobam diferentes adicionais pagos sob variadas justificativas. Entre os exemplos citados na liminar de Dino estão gratificação por acúmulo de função, auxílio-locomoção e auxílio-educação, entre outros.
Na prática, esses pagamentos elevam a remuneração dos servidores e fazem com que ela ultrapasse o teto legal. Em alguns casos, as quantias são pagas continuamente e sem comprovação individual das razões, o que pode levantar questionamentos se os valores têm, de fato, natureza indenizatória.
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