Amazonas
Em ações contra União, Estado e município Ministério Público Federal pede à Justiça que determine a reestruturação dos serviços de saúde em São Gabriel da Cachoeira (AM)
O MPF também pleiteia a condenação da União, do estado do Amazonas e do município de São Gabriel da Cachoeira ao pagamento de indenização de R$ 12,5 milhões por danos morais coletivos.
																								
												
												
											O lugar é conhecido como Cabeça do Cachorro e está no extremo noroeste do Amazonas, na fronteira do Brasil com a Colômbia e a Venezuela. (Foto: Christian Braga_Greenpeace)
O Ministério Público Federal (MPF) informou que entrou com quatro ações civis públicas para que a União, o estado do Amazonas e o município de São Gabriel da Cachoeira implementem medidas para assegurar a reestruturação dos serviços de saúde no local. As ações visam garantir a universalidade e a integralidade do direito à saúde no município.
Nas ações apresentadas, o MPF pede que os órgãos elaborem um plano estrutural conjunto para readequação da rede de atenção à saúde, que deve incluir medidas como relatório diagnóstico sobre as principais deficiências no funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) na localidade, estratégias de reordenação dos serviços de atenção primária, de média complexidade e de alta complexidade, além de metas para redução dos indicadores de mortalidade materna e infantil.
O MPF também requer a ampliação da oferta de serviços especializados no Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira, com a atuação dos médicos especialistas em regime ambulatorial (hoje, os atendimentos especializados somente ocorrem nas hipóteses de urgência e de emergência), com oferta de consultas aos usuários do SUS, assim como a garantia de que toda gestante encaminhada à unidade hospitalar seja atendida por profissionais especializados em ginecologia e obstetrícia.
Também foi apontada a necessidade de elaboração de plano de adequação sanitária e de plano estrutural para a digitalização e a informatização do Hospital de Guarnição.
O MPF pede que seja determinado o prazo de 90 dias para execução das medidas
Mortalidade materna
O MPF informou que realizou diligências e constatou a inexistência de serviços públicos suficientemente adequados de vigilância epidemiológica e de enfrentamento à mortalidade materna e infantil. E destaca, na ação, que “a inadequação dos serviços tem consequências diretas e gravíssimas para a saúde física e mental das pessoas residentes na região, o que se revela pela incidência bastante elevada dos óbitos maternos, neonatais e infantis na região”.
O órgão requer que a Justiça Federal determine a elaboração de plano estrutural conjunto para a instituição de um Serviço de Verificação de Óbito e de um Comitê de Enfrentamento à Mortalidade Materna e Infantil.
Atendimento às vítimas de violência sexual – Outro ponto também ressaltado pelo MPF à Justiça é a necessidade de instituição do Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual na localidade, atendendo às Leis nº 8.080/90, 10.778/03, 12.845/13.
O plano deve incluir:
– fluxo interinstitucional para atendimento das vítimas de violência sexual e para garantia do abortamento legal na rede pública de saúde;
– previsão de serviços de referência para o atendimento e acolhimento das vítimas;
– formalização de equipe mínima que compõe o Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual;
– disponibilização de espaço de escuta qualificado e privacidade durante o atendimento, bem como mecanismos de divulgação de informações sobre a existência de serviços de referência para atendimento de vítimas de violência sexual;
– estratégia disponibilização de transporte à vítima de violência sexual até os serviços de referência;
promoção de capacitação de profissionais da rede de atendimento do SUS para atender vítimas de forma humanizada; – garantia de serviços mínimos obrigatórios, como amparo médico, psicológico e social imediatos, informação prévia à vítima sobre direitos legais, facilitação do registro de ocorrência, entre outros.
O MPF também pleiteia a condenação da União, do estado do Amazonas e do município de São Gabriel da Cachoeira ao pagamento de indenização de R$ 12,5 milhões por danos morais coletivos.
População indígena
O município de São Gabriel da Cachoeira é o terceiro maior município do Brasil em extensão territorial, com aproximadamente 109.181,245 km². A cidade compõe a região do Alto Rio Negro, no noroeste do Amazonas, e faz divisa com os países da Colômbia e da Venezuela. A população local é de 51.795 mil habitantes, dos quais 93% são autodeclarados indígenas, conforme dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No total, o território abrange 12 terras indígenas, com 8 territórios homologados. Reúne 23 povos indígenas e cinco troncos linguísticos diferentes. O município também sedia a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), cuja atuação abrange a área de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro, Japurá e Barcelos.
São Gabriel da Cachoeira conta com cinco Unidades Básicas de Saúde (UBSs), um laboratório para exames e um Centro de Atenção Psicossocial (Caps). No município, estão presentes dois Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis), com Unidades Básicas de Saúde Indígena e Polos Base.
O Hospital da Guarnição de São Gabriel da Cachoeira é a única unidade especializada de média complexidade do município, funcionando sob um acordo de gestão mista entre o Exército Brasileiro e Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES).
Veja as ações:
Ação Civil Pública nº 1050554-80.2025.4.01.3200 – Imposição de medidas estruturais interinstitucionais
Ação Civil Pública nº 1050559-05.2025.4.01.3200 – Hospital de guarnição de São Gabriel da Cachoeira
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