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Ministério Público investiga danos ambientais em implantação de gasoduto em Itapiranga (AM)

Ação investiga danos ao solo, aos recursos hídricos e à saúde dos moradores, além de descumprimento da legislação ambiental.

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM)informou que, após constatar diversos danos ambientais causados em área de preservação permanente (APP), em decorrência da implantação de um gasoduto no Ramal Zene, na zona rural de Itapiranga, instaurou inquérito civil para investigar as empresas Eneva S/A e Construtora Etam Ltda., responsáveis pela obra. A investigação foi determinada pela promotora de Justiça da comarca, Adriana Monteiro Espinheira.

Segundo o MPAM, a ação teve início após relato, via notícia de fato, de degradação ambiental em virtude da abertura de uma estrada para passagem de dutos de tubulação. A obra teria resultado na poluição do igarapé da Maricota, utilizado pelos moradores das Comunidades Maricota 1 e 2 para abastecimento de água potável. A situação, que tornou a água imprópria para consumo, fez com que alguns moradores da comunidade deixassem a área.

O MPAM informou, ainda, que as empresas negaram intervenções no leito ou nas margens do igarapé. Segundo relatório enviado pela Etam, não há relação entre as atividades realizadas pela construtora e a poluição do igarapé. Na documentação apresentada pela empresa, há registros fotográficos que indicam o processo de carreamento de sedimentos, ou seja, o transporte ou movimentação de solo, areia, detritos e materiais geológicos por agentes naturais, como vento e a água. Essa ação resulta no assoreamento, quando há acúmulo desses sedimentos, e consequente obstrução do fluxo hídrico e poluição.

Uma perícia criminal ambiental, realizada na área no dia 3 de setembro de 2025, utilizando georreferenciamento por satélite, drones, registros fotográficos e observação in loco, segundo o MPAM, comprovou que a Eneva, autorizada pela Licença de Instalação nº 097/2023, expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), descumpriu condicionantes da licença ambiental relacionados à proteção e recomposição de APPs e do corpo hídrico. O Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) estabelece a preservação e recuperação de APPs como obrigação legal e contratual de qualquer empreendimento licenciado.

A Eneva atua na exploração e produção de gás natural, na geração e comercialização de energia elétrica e na oferta de soluções energéticas.

O Laudo de Perícia Criminal nº 10533-2025 indicou danos ambientais significativos, destacando que “não havia distância segura entre o igarapé e a zona de obras”, o que resultou em “danos constatados com elevada gravidade”. Durante a elaboração do laudo, foram identificadas as seguintes irregularidades:

➥ Ausência de floresta ripária, revegetação ou barreiras de contenção nas margens do igarapé, deixando os cursos d’água das proximidades sob risco de contaminação;

➥ Ausência de técnicas de conservação do solo e de medidas ambientais de controle de processos erosivos;

➥ Assoreamento do corpo hídrico, com acúmulo de sedimentos;

➥ Danos diretos e indiretos à saúde da população local, em decorrência do comprometimento da qualidade e da quantidade da água;

➥ Risco epidemiológico na área degradada, aumentando o risco da proliferação de vetores de doenças associados à água parada;

➥ Presença de pedras no interior do igarapé, caracterizando tamponamento do curso d’água já impactado pelo assoreamento;

➥ Presença de lenhas sem destinação comprovada e documentação que permita a rastreabilidade da madeira.

Nova inspeção

No dia 22 de setembro de 2025, a promotora Adriana Espinheira, acompanhada de investigadores da Polícia Civil e de um fiscal ambiental do Município de Itapiranga, realizou nova inspeção in loco. Na ocasião, foi elaborado novo um relatório fotográfico georreferenciado, comprovando que os problemas persistiam e se agravavam.

Segundo o relatório, os danos ambientais e a falta de qualquer intervenção para recuperação da área resultaram no “êxodo dos moradores das comunidades Maricota 1 e 2, que abandonaram suas residências em razão da poluição do igarapé responsável pelo abastecimento local”.

“Conforme o Laudo de Perícia Criminal Ambiental nº 10533-2025 e o relatório de inspeção pessoal, há evidências acerca do descumprimento de condicionantes e restrições ambientais previstas na licença de instalação, concernente a dutos, bem como na licença ambiental única de supressão vegetal, ocasionando danos a recursos hídricos, à biodiversidade, impactos diretos e indiretos à saúde da população local, ao solo da APP, além da ausência de destinação adequada dos resíduos lenhosos e do descumprimento das funções ecológicas próprias da APP”, declarou a promotora responsável pelo inquérito civil.

Diligências

Para investigar o descumprimento de condicionantes ambientais, a promotoria expediu ofício ao Ipaam, solicitando a cópia integral do processo administrativo para concessão das licenças referentes à implantação do gasoduto. O órgão também deve se manifestar sobre o laudo de perícia criminal ambiental, esclarecendo se efetuou fiscalização durante o período das obras.

A Eneva e a Etam também foram notificadas para se manifestar sobre as evidências apresentadas na perícia e acerca do eventual descumprimento dos condicionantes ambientais. As empresas devem apresentar uma proposta de plano de ação emergencial para cessar o processo de assoreamento e a retirada das pedras no igarapé, bem como um plano de reconstituição de APP, com cronograma detalhado, metas e parâmetros técnicos de execução, contemplando o uso de espécies nativas e a manutenção das áreas restauradas.

Os seguintes encaminhamentos foram direcionados a órgãos públicos locais e nacionais:

➥ Ao Município de Itapiranga, para que comprove, documentalmente, no prazo de 10 dias úteis, o cumprimento do art. 9º da Lei Complementar 140/2011, especificamente em relação à implantação do gasoduto na localidade;

➥ À Agência Nacional de Petróleo (ANP), comunicando a ocorrência e, especialmente, as evidiências;

➥ À Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Fundação Cultural Palmares e ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária, para que, no prazo de 15 dias, informem se há terras indígenas ou territórios quilombolas na área de influência direta ou indireta do traçado do gasoduto e dos acessos às áreas de intervenção;

➥ Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Departamento de Polícia Federal, para ciência e adoção das providências cabíveis;

➥ À Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), solicitando, no prazo de 10 dias úteis, que apresente mapa com o georreferenciamento do Igarapé da Maricota, esclarecendo se o curso hídrico é de domínio federal;

➥ Ao Núcleo de Apoio Técnico do MPAM (NAT), solicitando laudo de averiguação de dano ambiental atual e futuro, considerando os aspectos materiais da degradação e os danos extrapatrimoniais associados.


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