Amazonas
TCE alerta governador do Amazonas a reduzir gastos com pessoal
Os gastos com a folha de pagamento de pessoal no 1º quadrimestre de 2020 chegaram a 48,45 % (R$ 7.529.443.422,25) da Receita Corrente Liquida (RCL), se aproximando do limite máximo de 49%.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) publicou, na última quarta-feira, um alerta ao governador do Estado, Wilson Lima (PSC) informando que os gastos com a folha de pagamento de pessoal no 1º quadrimestre de 2020 chegaram a 48,45 % (R$ 7.529.443.422,25) da Receita Corrente Liquida (RCL), se aproximando do limite máximo de 49%.
O TCE alerta ao governador que observe e, “efetivamente, envide esforços no sentido de não ultrapassar o limite máximo de despesa com pessoal”. E diz que o “atingimento do limite prudencial não implica, de per si, em sanção, sendo fato bastante, no entanto, para obrigar o gestor público a adotar algumas ações voltadas a recondução da despesa a patamares aceitáveis pela Lei”.
Segundo o TCE, caso os percentuais legais sejam ultrapassados, haverá a possibilidade de aplicação de sanções previstas na legislação, evoluindo, portanto, para situação de grave infração à norma, gerando consequências para o gestor e vedações para a administração que a tiver dado causa.
O alerta diz que “se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e a contratação de hora extra.
O Artigo 169 da Constituição Federal diz que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei e que para o cumprimento dos limites estabelecidos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e até exoneração dos servidores não estáveis, se as medidas adotadas não forem suficientes.
A ausência de redução do limite de despesa com pessoal constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, que pode ser punida com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites , o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, administração não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
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