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Amazonas

Tribunal de Contas da União rejeita anular licença prévia da BR-319, mas pede novas medidas

Atualmente a licença prévia do empreendimento está suspensa por decisão da Justiça Federal.

Aterro sobre Rio Autaz Mirim, BR-319, no Amazonas. (Foto: Rede Amazônica)

Ao analisar processo sobre a licença ambiental da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, nesta quarta-feira (27/08), os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendaram ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que intensifiquem seus esforços para implementar medidas de governança ambiental para as licenças de futuros empreendimentos na região.

No caso julgado pelo plenário, a AudSustentabilidade, unidade de auditoria da corte especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, chegou a recomendar a anulação da LP (Licença Prévia) concedida em 2022 para as obras do trecho do meio na BR-319. Os técnicos apontaram “vício na motivação”, dado que o Ibama teria defendido por anos a inviabilidade da pavimentação sem a implementação prévia de uma fiscalização sistemática.

Os ministros, contudo, não seguiram a sugestão da área técnica. Para o relator, ministro Walton Alencar, embora os argumentos apresentados pela unidade sejam relevantes, a corte não deveria anular a LP tendo vista o “complexo contexto que envolve o licenciamento ambiental da rodovia BR-319”. Ele lembrou que a licença prévia não autoriza o início das obras, mas estabelece condicionantes a serem cumpridas antes da emissão da Licença de Instalação (LI). Alencar disse, ainda, que atualmente a licença prévia do empreendimento está suspensa por decisão judicial.

O julgamento do tribunal aconteceu no mesmo dia em que o governo federal tornou sem efeito a criação de um colegiado que iria cuidar da coordenação e da implementação de um Plano de Ação para o Fortalecimento da Gestão Socioambiental na BR-319/AM. A portaria assinada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, revogou o ato que tratava do “Plano BR-319“, formalizado apenas oito dias antes, em publicação de 19 de agosto. A reportagem questionou a Casa Civil sobre a motivação, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.

O plano era baseado em três eixos: 1) ações emergenciais em governança socioambiental para a região do entorno da BR-319; 2) avaliação ambiental estratégica da área de influência da rodovia para a promoção do desenvolvimento socioambiental da região; e 3) formulação de PPP (Parceria Público-Privada) para a elaboração de governança socioambiental de longo prazo na região do entorno da rodovia.

“Caos e danos”

No julgamento feito pelo TCU, o relator afirmou que, de certa forma, um resultado que não permitisse a continuidade das obras na BR-319 poderia “obliterar a mesma possibilidade de acesso à região amazônica”. “Isso poderia ser motivo de caos e dano para as populações abrangidas pelo transporte, por esse modal rodoviário. É um modal que já existe e tem de ser aprimorado, e não suprimido”, afirmou.

O ministro Bruno Dantas elogiou a serenidade do relator e admitiu ter ficado “até um pouco perplexo” com a possibilidade de uma proposta da unidade de auditoria no sentido de que o tribunal decretasse a nulidade de uma licença ambiental. “Eu nunca vi isso na minha vida. [É] algo para nós estudarmos, quais são as origens desse arroubo de ativismo”, disse. “Se algum controle nós podemos fazer é exatamente na eficiência da concessão das licenças ambientais, e aqui nós não nos tornamos órgãos censores de licenças já concedidas.”

O ministro Augusto Nardes também elogiou a decisão do ministro Walton e disse que iria na mesma linha de Dantas. “Entendo que o voto demonstra uma coerência e uma capacidade de avaliação com muita propriedade pelo ministro Walton. E eu queria referendar as palavras do ministro Bruno Dantas.”

O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o corredor é fundamental para o escoamento, tanto no transporte de cargas como no de pessoas na região. “Eu fiquei realmente impressionado com nós discutirmos aqui prazo para licença, enquanto aqui a sugestão é de revogar uma licença, por isso parabenizo Vossa Excelência pela serenidade com que trouxe o processo”, afirmou.


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