Brasil
Liminar derruba medida do Cade que suspendia moratória da soja, acordo que impede a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia Legal
Decisão da Justiça Federal de Brasília deferiu pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais e restaura acordo comercial.

A Justiça Federal de Brasília derrubou em caráter liminar, nesta segunda-feira (25) à noite, a decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que suspendia os efeitos do acordo conhecido como “moratória da soja”, um acordo privado entre grandes tradings e exportadoras que impede a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia Legal depois de 2008. As informações são da CNN Brasil.
A juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, deferiu pedido de liminar apresentado pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e restaurou a vigência do acordo.
Na semana passada, a Superintendência-Geral do Cade suspendeu a moratória da soja e instaurou um processo administrativo contra empresas e associações signatárias do pacto comercial, que foi firmado há quase duas décadas e tem dividido o agronegócio.
A moratória da soja é um acordo privado entre grandes tradings e exportadoras que impede a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia Legal depois de 2008, mesmo que o corte de vegetação tenha ocorrido obedecendo às leis.
De um lado, as tradings argumentam que a moratória foi responsável por frear o desmatamento em período crítico. Alegam ainda que sua vigência é importante para demonstrar compromisso com práticas ambientais sustentáveis e veem risco à imagem do Brasil no exterior.
Já os produtores de soja criticam o acordo por entenderem que ela é uma conduta anticoncorrencial e se assemelha a um cartel. Também apontam que a moratória é interfere na livre iniciativa dos agricultores que abriram novas áreas, com autorização legal, depois de 2008.
Em sua decisão, a juíza Adverci Mendes de Abreu afirmou que a medida do Cade “foi proferidade forma monocrática, em procedimento ainda pendente de apreciação colegiada, e sem que houvesse consideração expressa das manifestações técnicas e jurídicas apresentadas pela demandante, bem como de pareceres emitidos por órgãos públicos, como o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o próprio Ministério do Meio Ambiente, os quais reconhecem a legitimidade e os efeitos positivos da moratória no controle do desmatamento no Bioma Amazônico”.
O Ministério do Meio Ambiente vinha criticando a decisão do órgão antitruste, afirmando que a moratória da soja teve “resultados inegáveis” para o combate ao desmatamento, conciliando aumento da produção de forma competitividade e respeito à legislação ambiental.
“O ato administrativo atacado impôs obrigações de fazer e não fazer de alto impacto regulatório e econômico, com imposição de penalidade pecuniária expressiva e de curto prazo, o que caracteriza grave risco de dano irreparável, sobretudo considerando que o recurso administrativo interposto não possui efeito suspensivo automático e que não há certeza quanto à data de julgamento pelo colegiado do Cade”, disse a juíza federal.
Em seguida, ela complementou: “Por sua vez, a Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento defomento ao desenvolvimento sustentável”.
Por isso, segundo Adverci Mendes de Abreu, “a figura-sedesproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”.
Decisão do Cade
A investigação do Cade teve início a partir de uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
Conforme apuração da Superintendência-Geral, empresas privadas concorrentes criaram o chamado Grupo de Trabalho da Soja, com a finalidade de monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commodity no país.
Para o órgão antitruste, esse acordo é anticompetitivo e prejudica as exportações do grão.
“Diante desse cenário, foi adotada medida preventiva, determinando que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja, bem como que se abstenha de contratar processos de auditoria”, informou o Cade, após a decisão da Superintendência-Geral.
“Seus membros devem também se abster de compartilhar relatórios, listas e documentos que instrumentalizem o acordo, bem como retirar a divulgação de documentos relacionados à moratória de seus sítios eletrônicos”, acrescenta.
A medida preventiva é um instrumento adotado quando há indício ou receio de que condutas investigadas possam causar lesão irreparável ou de difícil reparação ao mercado, tornando ineficaz o resultado final do processo.
As partes representadas no processo administrativo foram intimadas a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao tribunal do Cade.
Existe ainda a possibilidade de ser fixado um acordo determinado TCC (Termo de Cessação de Conduta) entre o Cade e as partes.
Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões; para as empresas, as multas variam entre 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do processo administrativo.
A Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) e 30 empresas de exportação — conhecidas como tradings — foram afetadas pela suspensão.
Entre esses grupos estão gigantes como ADM, Bunge, Caramuru, Cargill, Louis Dreyfus e Maggi.
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