Amazonas
Juiz derruba decisão de colega plantonista sobre uso de dinheiro em passagem de ônibus em Manaus
Magistrado que a decisão foi tomada sem ouvir as entidades necessárias, como o Ministério Público, que firmou o acordo com a Prefeitura de Manaus para retirada o dinheiro em espécie de circulação nos ônibus

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, derrubou nesta quarta-feira (25) a decisão proferida em plantão judicial no sábado (21) que autorizava o uso de dinheiro para pagamento de passagem no ônibus em Manaus. As informações foram dadas pelo site Amazonas Atual.
Stone alegou que a decisão foi tomada sem ouvir as entidades necessárias, como o Ministério Público, que firmou o acordo com a Prefeitura de Manaus para retirada o dinheiro em espécie de circulação nos ônibus, e o Estado do Amazonas.
“A ausência de todos os que firmaram o TAC, cuja executividade está sendo questionada nesta ação, compromete a petição inicial que, por isso, deve ser obrigatoriamente emendada. Por conseguinte, declaro suspenso os efeitos da decisão proferida durante o Plantão Judicial, bem como todos os atos dela decorrentes, até pronunciamento posterior deste Juízo”, diz trecho da decisão.
A partir de segunda-feira (23) não seria mais aceito o pagamento em dinheiro para a passagem de ônibus em terminais e estações e 14 linhas em Manaus. O pagamento da tarifa passaria a ser feito exclusivamente com cartões magnéticos.
Atendendo a um pedido do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), a juíza Sanã Almendros suspendeu a parte do acordo firmado entre a Prefeitura de Manaus e o Ministério Público que previa o uso exclusivo de cartão. A magistrada determinou que o Sinetram permitisse o pagamento da tarifa também em dinheiro.
Sanã alegou que a obrigatoriedade do cartão viola a Lei Orgânica do Município, por não ter sido precedida de autorização legislativa, além de comprometer a função dos cobradores de ônibus, expressamente prevista em lei municipal vigente.
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