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MPF recomenda prisão em flagrante e destruição de equipamentos de garimpo ilegal no rio Tonantins, no Amazonas

A Polícia Federal e a Polícia Militar, conforme destacado anteriormente, possuem atribuições universais para atuar no policiamento ostensivo dos rios amazônicos, diz a recomendação.

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Ministério Público Federal (MPF) publicou recomendação a órgãos federais e estadual para que prendam em flagrante os responsáveis e destruam equipamentos do garimpo ilegal no Rio Tonantins, especialmente no trecho próximo às aldeias indígenas São Francisco e Bom Pastor, no município de Tonantins, no Amazonas.

A recomendação, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha cita os presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis no Amazonas (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em Manaus (ICMBio), o diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o diretor-geral da Polícia Federal (PF), o comandante da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), e o Capitão de Portos da Capitania Fluvial da Marinha do Brasil na Amazônia Ocidental (MB).

O documento recomenda que eles intensifiquem e fortaleçam a fiscalização efetiva no Rio Tonantins “com o objetivo de prevenir e reprimir toda e qualquer atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos minerais desprovida de licença ambiental e de título minerário autorizativo. E elaborem plano emergencial de ação para fortalecer a presença do Estado Brasileiro na região, com a a criação de bases para prevenir a ocorrência de novos ilícitos e garantir a segurança das comunidades indígenas e ribeirinhas.

Identificada a irregularidade, os órgãos, segundo a recomendação, devem promover a descaracterização, destruição ou inutilização de todas as balsas, dragas e quaisquer outros instrumentos utilizados na extração ilegal de minérios no interior ou nas adjacências das aldeias indígenas São Francisco e Bom Pastor, com adevida lavratura dos autos de infração, nos termos da legislação de regência, sempre que se mostrar inviável proceder ao transporte e à guarda de tais bens.

Os órgão também devem promover a prisão em flagrante delito de qualquer pessoa que seja encontrada em estado de flagrância pela prática dos crimes previstos no art. 2º, caput e/ ou §1º, da Lei nº 8.176/91 ou outro delito relacionado à exploração ilegal de recursos minerais nas áreas referenciadas e respectivas sub-bacias hidrográficas, encaminhando o infrator às dependências da Polícia Federal para formalização do auto de prisão em flagrante.

E ainda devem se abster de nomear como depositário fiel dos bens apreendidos administrativamente o responsável pela infração ambiental ou pessoas a ele relacionadas, diante do risco concreto de reutilização e reaproveitamento indevido do bem na prática de ilícitos da mesma natureza.

A recomendação diz que cada instituição deve atuar nos limites de suas atribuições legais e constitucionais. Portanto, a atuação do ICMBio é restrita às operações relacionadas às unidades de conservação e respectiva zona de amortecimento. Do mesmo modo, o Ipaam tem o dever primário de fiscalizar as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental estadual e deve colaborar de forma subsidiária com a fiscalização federal. A Polícia Federal e a Polícia Militar, conforme destacado anteriormente, possuem atribuições universais para atuar no policiamento ostensivo dos rios amazônicos.

“Assim, espera-se que as duas instituições policiais trabalhem de formaarticulada e coordenada no enfrentamento ao garimpo ilegal – o que não impede, eventualmente, que cada uma delas realize operações sem a participação da outra”, diz o procurador.

Veja a íntegra da Recomendação.


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