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MPF firma acordo com prefeitura de Coari (AM) para garantir direitos a indígenas e ribeirinhos

Documento estabelece ações nas áreas da educação, alimentação nas escolas, participação escolar e inserção em políticas públicas.

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O Ministério Público Federal (MPF) informou que firmou um termo de cooperação e compromisso com a prefeitura de Coari (AM) para efetivar a garantia de direitos constitucionais de comunidades ribeirinhas e indígenas do município. O acordo estabelece uma série de ações nas áreas da educação, alimentação nas escolas, participação escolar e inserção em políticas públicas.

O compromisso foi efetivado durante a reunião realizada presencialmente em Coari, em 16 de julho, com a participação de cerca de 50 representantes indígenas e ribeirinhos, além de representantes das secretarias municipais de Educação, de Assistência Social, de Meio Ambiente, da Câmara Municipal, da prefeitura de Coari e outras instituições.

O acordo considera as disposições da Constituição Federal, da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de legislações voltadas à proteção de povos indígenas e comunidades tradicionais. Também considera ações e reuniões promovidas pelo MPF que identificaram demandas relacionadas à educação escolar indígena, à alimentação escolar e ao fortalecimento do diálogo entre o poder público e as comunidades.

Alimentação escolar – Entre as medidas previstas está a melhor divulgação da chamada pública da agricultura familiar indígena e tradicional destinada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A prefeitura de Coari e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) assumiram o compromisso de ampliar a divulgação do edital, utilizando linguagem acessível e diferentes canais de comunicação para ampliar a participação, além do envio ao MPF e ao Centro Colaborador em Alimentação da Universidade Federal do Amazonas (Cecane/Ufam), permitindo o acompanhamento e adequação ao cronograma.

O acordo assegura prioridade para a compra de alimentos produzidos nas próprias comunidades e que, quando necessário, a aquisição poderá ser feita de aldeias vizinhas.

O documento também prevê que os pagamentos da prefeitura aos agricultores deverão ser realizados em até no máximo 30 dias após entrega e devida confirmação dos produtos.

Participação das comunidades – No âmbito social, o documento garante às aldeias e comunidades o direito de indicar seus representantes à prefeitura, mesmo em caso de uma das aldeias ou comunidades optarem por não indicarem líderes comunitários. A medida está em conformidade com o princípio da consulta livre, prévia e informada previsto nos termos da Convenção n°169 da OIT.

Educação – A prefeitura e a Semed comprometeram-se a respeitar as indicações das comunidades para contratação de professores, merendeiras, serviços gerais, catraieiros e outros.

Quanto à Seduc/AM, elaborará em conjunto com líderes, professores, pais e alunos, um dossiê com os problemas enfrentados na educação prestada pelo governo do Amazonas nas aldeias e comunidades do município.

Acompanhamento – O MPF acompanhará o cumprimento das medidas previstas no Termo de Cooperação e Compromisso, podendo adotar medidas extrajudiciais e judiciais se necessário. O termo também estabelece que os órgãos envolvidos comuniquem ao MPF o cumprimento de cada compromisso estabelecido, permitindo também que desenvolvam e implementem outras ações complementares com o fim de atingir os resultados previstos.


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