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MPF diz que garimpo ilegal no Amazonas é “alarmante” e recomenda planejamento de ações conjuntas de enfrentamento

Recomendação diz que operações predatórias são manifestações de um sistema criminoso articulado, dotado de capacidade logística elevada, com uso de dragas de grande porte.

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A expansão do garimpo ilegal no Amazonas revela um quadro alarmante de degradação ambiental, violação de direitos humanos, ausência de autoridade estatal efetiva e as operações predatórias são manifestações de um sistema criminoso articulado, dotado de capacidade logística elevada, com uso de dragas de grande porte, rotas fluviais e aéreas clandestinas, além da prática reiterada de assédio, aliciamento e violência contra comunidades indígenas, inclusive aquelas em situação de isolamento voluntário.

É o que diz a Recomendação Nº 1, de 7 de novembro de 2025, do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, assinada pelo procurador da República Andre Luiz Porreca Ferreira Cunha, com 40 páginas, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPF desta terça-feira (11/11).

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O documento é endereçado ao dirigentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBiO), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Polícia Federal (PF), Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Amazonas (PM/AM), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Capitania Fluvial da Marinha do Brasil na Amazônia Ocidental (CFAOC/MB), Comando Militar da Amazônia (CMA), VII Comando Aéreo Regional da Aeronáutica (VII Comar), Fundação Nacional dos Povos Indígenas no Amazonas (Funai) e da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (Sedat).

O procurador recomenda que, no âmbito de suas respectivas atribuições constitucionais e legais os órgãos e instituições instituam Sala de Situação, Casa de Governo ou estrutura similar, com a indicação representante de cada instituição, para planejar e articular as ações conjuntas de enfrentamento ao garimpo ilegal no estado do Amazonas, realizando reuniões com periodicidade bimestral.

A Recomendação é também para que elaborem e encaminhem ao MPF um calendário de planejamento das operações conjuntas de fiscalização para os próximos 12 meses, com início em janeiro de 2026, para as áreas do Rio Madeira Rio Javari, Rio Amazonas, e Rio Trombetas; promovam a prisão em flagrante delito de qualquer pessoa que incorra e crimes ou outro delito relacionado à exploração ilegal de recursos e reforcem a presença do Estado Brasileiro, especialmente nas regiões do Vale do Javari e nos rios Madeira, Japurá, Puruê e Abacaxis.

De acordo com o documento, a reiteração das invasões, mesmo após operações ostensivas promovidas por diversos órgãos, “evidencia a resiliência das estruturas criminosas e a insuficiência do modelo de enfrentamento atualmente adotado”. Em todas as regiões analisadas, constata-se o mesmo padrão: após breves ações de repressão, os garimpeiros retornam às áreas degradadas, frequentemente em maior número e com maior capacidade operacional, diz a Recomendação.

Segundo o MPF, “essa reincidência sistemática desnuda a fragilidade do Estado em garantir a proteção contínua de áreas de proteção especial e confirma a inexistência de uma política pública duradoura, articulada e efetiva para enfrentar o fenômeno”.

O documento diz que, no Rio Madeira, “destaca-se a presença de embarcações irregulares no interior da Terra Indígena Setemã e em trechos fluviais entre os municípios de Manicoré e Humaitá, onde se formaram aglomerados com mais de uma centena de balsas garimpeiras, mesmo após ações repressivas”. E que a região dos rios Japurá e Puruê “apresenta características ainda mais críticas, com garimpo industrializado operando com equipamentos avaliados em milhões de reais e sob a influência direta de organizações armadas transnacionais”.

A Recomendação considera, ainda que a sub-bacia do Rio Abacaxis “revela o colapso funcional do sistema de fiscalização, diante de estruturas altamente mecanizadas, pistas de pouso clandestinas e mobilidade rápida dos operadores ilegais entre unidades de conservação ambiental”.

“Esse cenário revela não apenas a magnitude da ameaça socioambiental imposta pelo garimpo ilegal, mas também a incapacidade estrutural do Estado brasileiro em exercer sua soberania de forma plena e contínua”, diz o procurador, destacando que “embora esses órgãos tenham promovido ações relevantes, sua atuação permanece fragmentada e incapaz de conter a rápida reorganização das estruturas criminosas”.

O documento diz, também que o garimpo ilegal no Amazonas “constitui, inequivocamente, um caso de estado de coisas inconstitucional. Trata-se de um colapso institucional prolongado que compromete a efetividade de múltiplos direitos fundamentais de povos indígenas, comunidades tradicionais e da coletividade em geral, sobretudo em razão dos danos ambientais, sanitários e sociais que decorrem da mineração ilegal”.

Afirma que “a atividade garimpeira clandestina na Amazônia configura uma cadeia estruturada de ilicitudes, sustentada por redes logísticas e financeiras, lacunas normativas, fiscalização insuficiente e, não raro, pela conivência ou omissão deliberada de setores estatais”.

E que, “a vastidão territorial, as dificuldades de acesso e a insuficiência de recursos humanos e materiais se somam a um histórico de negligência por parte dos órgãos de controle ambiental e de proteção dos direitos indígenas”. ”

Essa combinação tem permitido a expansão acelerada de garimpos ilegais em terras indígenas demarcadas, unidades de conservação e áreas de preservação permanente. Tal avanço compromete a sobrevivência física e cultural de povos originários, contamina cursos d’água com mercúrio e provoca danos severos a biomas de relevância global. O uso intensivo de mercúrio, ademais, representa grave ameaça à saúde pública, produzindo efeitos neurotóxicos irreversíveis e atingindo populações ribeirinhas por meio da cadeia alimentar”, acrescenta.

Veja a íntegra da Recomendação, da página 11 à 51 do Diário Oficial do MPF.


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