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Manaus

Justiça determina implementação de 12 Centros de Atendimento Psicossocial em Manaus

União e Município de Manaus devem elaborar, em até três meses, plano para implementação efetiva das unidades; deficiências na estrutura de atendimento são reconhecidas pelo poder público.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em ação civil pública, a Justiça Federal determinou que a União e o Município de Manaus elaborem, em até três meses, plano para implementação efetiva de 12 Centros de Atendimento Psicossocial (Caps) na capital.

De acordo com a decisão, o plano deve incluir cronograma de execução das obras, não bastando a previsão em Plano Plurianual (PPA). Caso a ordem judicial não seja cumprida, os réus deverão pagar multa diária de R$ 1 mil. O plano de implantação dos 12 centros deve contemplar duas unidades na modalidade Caps III, quatro Caps Álcool e Drogas (Caps AD), três Caps Álcool e Drogas III (Caps AD III) e três Caps Infantojuvenil (Capsi).

Conforme a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o atendimento psicossocial oferecido à população de Manaus é deficiente, tendo em vista que os atuais Caps que atendem o município são insuficientes para o funcionamento minimamente adequado da rede de atendimento.

Na ação, o MPF e o MP-AM ressaltam que o Relatório de Situação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), elaborado pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) em 2017, aponta que o município não atende ao Padrão Mínimo Baseado no Perfil Populacional, havendo um déficit de doze unidades.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas sob o número 1000698-94.2018.4.01.3200 e cabe recurso em relação à decisão. O processo eletrônico pode ser consultado no endereço https://pje1g.trf1.jus.br/pje/login.seam, na aba “Consulta Processual”.

Negligência – A ação civil pública ajuizada em 2018 destaca que há omissão de pelo menos 17 anos por parte da administração pública em relação à Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/01), aprovada no país em 2001, o que deixou a rede de atendimento psicossocial de Manaus deficiente e os pacientes sem os cuidados necessários e dignos.

Outras três ações civis públicas já foram ajuizadas pelo MPF e pelo MP-AM buscando a melhoria do atendimento psicossocial em Manaus. Em uma delas, o Ministério Público pediu à Justiça para que a União e o município de Manaus implantassem dois Centros de Atendimento Psicossocial (Caps). Em 2016, uma decisão liminar determinou a inclusão no orçamento de 2017 de verba suficiente destinada à implantação de ao menos um Caps, mas a determinação judicial não foi acatada.

Outra decisão judicial, proferida em caráter liminar, também foi descumprida em ação civil pública ajuizada com o objetivo de viabilizar condições dignas, humanizadas e ressocializantes no atendimento aos pacientes do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro. Em inspeções realizadas à unidade antes de levarem o caso à Justiça, representantes do MPF e do MP-AM verificaram que os pacientes estavam submetidos a “condições de habitação e tratamento indignos, degradantes, em quadro de abandono”.

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