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Economia

Manifesto da cachaça: setor faz críticas a imposto previsto na reforma tributária

Regra deve entrar em vigor em 2027, mas precisa ter alíquotas regulamentadas.

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Representantes da indústria da cachaça lançam, nesta segunda-feira, 25, um manifesto alertando para possíveis distorções no Imposto Seletivo (IS). O documento, que reúne o apoio de produtores e entidades do setor, defende o uso de critérios técnicos, coerentes e isonômicos para a tributação de bebidas alcoólicas na regulamentação da reforma tributária.

Assinado por 17 entidades e representações, o manifesto apresenta preocupações comuns do setor em relação ao desenho do Imposto Seletivo e aos seus potenciais impactos sobre a cadeia produtiva da cachaça.

Também conhecido como “imposto do pecado”, o IS foi criado pela reforma tributária, mas, para entrar em vigor em 2027, conforme estabelecido pela própria reforma, precisa ter suas alíquotas regulamentadas. O governo ainda não enviou esse novo texto aos parlamentares. A votação das alíquotas precisa ocorrer ainda neste ano, nas duas Casas Legislativas, para que o IS entre em vigor no próximo ano. Além das bebidas alcoólicas e açucaradas, o IS incidirá sobre cigarros, veículos poluentes e apostas.

O Manifesto da Cachaça faz um apelo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional para que o desenho do Imposto Seletivo preserve a simplicidade, a segurança jurídica e a coerência com sua finalidade regulatória e de saúde pública.

O setor defende a proposta originalmente concebida pelo Poder Executivo, que seguia a lógica de combinar uma parte fixa do imposto, calculada com base na quantidade de álcool puro (parcela específica) presente na bebida, com uma parte proporcional ao valor do produto (ad valorem).
Segundo o Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional trouxeram a possibilidade de as alíquotas do Imposto Seletivo serem diferenciadas por categoria de produto e progressivas em função do teor alcoólico.

Para o Instituto, isso cria uma distorção, porque o mesmo fator – o álcool presente na bebida – pode acabar sendo tributado duas vezes, por critérios diferentes.

“O Imposto Seletivo precisa seguir critérios técnicos, transparentes e coerentes com sua finalidade regulatória. A tributação baseada no volume de álcool puro já contempla a proporcionalidade necessária entre as bebidas alcoólicas. Na verdade, uma cobrança ad valorem diferenciada por categoria de bebidas acaba distorcendo o que é um princípio de tributação ad valorem. Além disso, penaliza algumas categorias e beneficia outras”, afirma o presidente do IBRAC, Carlos Lima.

Segundo o Manifesto da Cachaça, a criação de múltiplas alíquotas por categoria de bebida e faixa alcoólica pode aumentar a complexidade do modelo, ampliar disputas judiciais, gerar insegurança jurídica e dificultar a fiscalização. “O Brasil precisa de um modelo simples, transparente e tecnicamente fundamentado, capaz de garantir eficiência arrecadatória, previsibilidade regulatória e neutralidade concorrencial”, diz o documento.


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