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Manaus

Juíza cassa, de novo, mandatos de vereadores eleitos pelo PR em 2016 em Manaus

Vereadores e suplentes Cassados foram condenados a ilegibilidade pelo prazo de 8 anos.

A juíza da 37ª Zona Eleitoral Kathleen dos Santos Gomes voltou a cassar os mandatos obtidos “mediante fraude”, pelo Partido da República (PR), hoje PL, na eleição proporcional para o cargo de vereador em Manaus, titulares Joana D’Arc dos Santos, Edson Bentes de Castro, Fred Mota, Cláudio Proença e Mirtes Sales, ou suplentes, Liliane Araújo de Almeida. O partido é acusado de utilizar candidatura fictícia de mulheres na eleição de 2016.

A decisão declara nulos todos os votos atribuídos ao partido na eleição proporcional de 2016 em Manaus e a ilegibilidade dos candidatos Liliane Araújo, Claudiomar Proença, Edson Bentes de Castro, Fred Mota e Joana D’arc, pelo prazo de 8 anos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE desta quinta-feira, 31 de outubro de 2019 (Reprodução)

De acordo com a juíza, houve inscrição fraudulenta da candidata Ivaneth Alves da Silva para concorrer às eleições municipais de 2016. A comunicação de irregularidade partiu da própria candidata pela legenda, que procurou o Ministério Público Eleitoral relatando sua inscrição fraudulenta como candidata a vereadora de Manaus. Partido da República apresentou à Justiça Eleitoral lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 19 mulheres, ou 30,18% do total e 44 homens, estando preenchidos os percentuais mínimos de candidaturas por gênero.. Mas ficou provado a assinatura no Registro de Candidatura de Ivaneth não era dela. A

“Assim, não parece crível que a senhora Ivaneth por falta do que fazer, procurasse o Ministério Público Eleitoral a fim de informar que não seria candidata ou autorizasse quem quer que seja do partido a realizar seu registro de candidatura no ano de eleições. Os próprios investigados sequer argumentaram uma motivação lógica para isso, já que a mesma apenas informa de uma mera participação em uma reunião organizada pela então candidata Liliane Araújo, na possibilidade de trabalhar como cabo eleitoral”, diz a juíza.

O preenchimento da lista com o mínimo de 30% da cota de gênero é condição indispensável para participação do partido político nas eleições proporcionais. “Por essas razões, portanto, inevitável concluir não apenas pela evidente mácula do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) mas pela fraude do pleito para eleição proporcional, criando-se condições absolutamente desiguais entre as coligações, a ser reprimido pelo Judiciário. Assim, é de todo legítima e devida a cassação dos mandatos eletivos dos candidatos que se beneficiaram com a candidatura fictícia, devendo a penalidade servir de lição para que no futuros pleitos, os candidatos e os partidos/coligações trabalhem conjuntamente em prol do desenvolvimento das efetivas candidaturas femininas, dentro do espírito da lei”, diz a juíza.

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