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Economia

Quase 50% das exportações brasileiras aos EUA não serão tarifadas, diz ministério

Novas taxas definidas pela Suprema Corte americana entram em vigor nesta terça-feira (24).

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) emitiu nesta terça-feira, 24, uma nota em que trata do impacto para o Brasil do fim do tarifaço e a imposição da tarifa global de 10%. O principal destaque feito pela pasta é de que o correspondente a quase 50% das exportações brasileiras àquele país não serão tarifadas.

Segundo a pasta, o equivalente a 46% (US$ 17,5 bilhões) das exportações brasileiras para os EUA em 2025 (desconsideradas eventuais sobreposições com as exportações alcançadas pela Seção 232), passam a não contar com nenhuma tarifa adicional, em razão das exceções previstas na medida publicada na sexta-feira, 20.

A Seção 232 faz parte da Lei de Expansão Comercial de 1962, que possibilita a imposição de tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio americano.

Antes das alterações recentes, aproximadamente 22% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estavam sujeitas a tarifas adicionais de 40% ou 50%.

Com as novas Ordens Executivas, estimativas do governo brasileiro indicam que, desconsideradas eventuais sobreposições com exportações alcançadas pela Seção 232, cerca de 25% (US$ 9,3 bilhões) das exportações brasileiras para os Estados Unidos passam a ser alcançados pelas tarifas de 10% (ou 15%).

“Com o novo regime, esses produtos passam a enfrentar a mesma tarifa aplicada aos demais países”, disse o MDIC.

Mais cedo nesta terça, a Casa Branca confirmou a imposição de uma tarifa global de 10% sobre as importações, válida de forma temporária. A medida foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 e, segundo o governo americano, busca enfrentar “problemas fundamentais no balanço de pagamentos” do país, após revés da gestão republicana na Suprema Corte na semana passada.

No fim de semana, o presidente americano, Donald Trump, havia indicado que a tarifa poderia chegar a 15%. A Casa Branca, porém, confirmou a publicação da sobretaxa em 10%. Pela Seção 122, o presidente está autorizado a impor tarifa temporária de até 15% por um período máximo de 150 dias – salvo extensão pelo Congresso.

Paralelamente, continuam sujeitas às tarifas impostas com base na Seção 232 os mesmos produtos já anteriormente alcançados por esse instrumento, que correspondem a 29% das exportações brasileiras aos Estados Unidos (US$ 10,9 bilhões). “Trata-se de mecanismo de aplicação linear entre países, com incidência delimitada por produto”, assinalou o MDIC.


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