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Economia

ICMS sobre importados on-line sobe para 20% em dez estados a partir desta terça-feira, 01/04

Estado do Amazonas ficou fora do aumento e alíquota permanece em 17%. Comitê de secretários aprovou alta, mas decisão final depende de cada unidade da federação.

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A partir desta terça-feira (dia 1º), as compras internacionais realizadas em sites de e-commerce, como Shopee, Shein e AliExpress, terão um aumento na tributação. Em dez estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre essas compras será elevado para 20%.

Além disso, já há a chamada “taxa da blusinha”, imposto federal que incide sobre compras internacionais com valor até US$ 50.

Os estados e o Distrito Federal fecharam, no ano passado, um acordo que permitiu subir a alíquota sobre remessas importadas de até US$ 3 mil de 17% para 20%. O objetivo, de acordo com o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), é “garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil”, de acordo com nota divulgada em dezembro.

Com isso, dizem os estados em nota, a ideia é “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.

Isso, porém, não foi automático. Em estados em que o teto do ICMS geral é de menos de 20%, isso dependia de aprovação de um decreto do governador ou de lei local. Dessa forma, dez estados terão alíquotas maiores.

Estados que optaram por elevar o ICMS para 20%:

Acre
Alagoas
Bahia
Ceará
Minas Gerais
Paraíba
Piauí
Rio Grande do Norte
Roraima
Sergipe

Estados em que a alíquota permanece 17%:

Amazonas
Amapá
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Pará
Pernambuco
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Tocantins

Como é hoje?

As importações realizadas a partir do Regime de Tributação Simplificada (RTS) são tributadas pelo ICMS, que atualmente tem alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ser efetuada em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme ou não.

O RTS vale para a importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000, destinados a pessoas físicas e jurídicas.

Além do ICMS, as compras internacionais feitas em e-commerces de Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas pagam também o Imposto de Importação (a “taxa da blusinha”), alterado em agosto do ano passado. Para compras em que o valor aduaneiro for de até US$ 50 a alíquota é de 20%. Já quando o valor for maior que US$ 50, a alíquota é de 60%.

Como vai ser?

Em dez estados, o ICMS será majorado para 20% para esse tipo de compra on-line. Assim, consumidores irão pagar o Imposto de Importação — que pode ser de 20% ou 60%, a depender do valor da compra — mais 20% de ICMS.


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