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Economia

Governo federal regulamenta mudanças e regras do crédito consignado do funcionalismo

Mudanças foram publicadas em portaria; ainda falta estabelecer o teto dos juros

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria que estabelece as mudanças e as regras das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos federais. A norma – n° 7.142 – foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 13) e detalha a utilização do cartão de benefícios nas operações de consignação para servidores públicos federais. Uma outra portaria conjunta do MGI com o Ministério da Fazenda ainda irá estabelecer o teto de juros a ser cobrado.

A partir de agora, o limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1.50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal do funcionário público. O MGI determina que as operações com os cartões dependem de autorização prévia do consignado, que é gerada no sistema de gestão de pessoas do governo federal.

Importante: só será admitida a contratação de um único consignatário, independentemente de eventuais saldos da margem consignável. Faça a sua escolha levando isso em consideração.

Acesse a portaria clicando aqui, para mais detalhes como:

  1. Amortização das despesas contraídas e dos saques realizados por meio de cartão de crédito e de cartão consignado de benefício;
  2. Condições e os procedimentos para o cadastramento e a habilitação do consignatário;
  3. Controle da margem consignável;
  4. Recepção e o processamento das operações de consignação;
  5. Registro e o processamento de reclamações de consignados;
  6. Obrigações, vedações e penalidades relativas aos consignatários.

 

Movimentações recentes tornam demanda em realidade

 

Na última semana, o MGI encaminhou o aumento da margem de empréstimo consignado dos servidores públicos federais, com a notícia de que a regulamentação da lei n° 14.509, de 2022, será realizada. A confirmação foi dada pela representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) Cynthia Curado, em audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

Embora a legislação seja do ano passado, um veto do Executivo derrubado pelo Congresso neste ano retardou a promulgação do texto. Hoje, a margem é de 40%. Com a nova legislação a entrar em vigor, o número subirá para 45%, com 5% a mais para o cartão de benefício, regulamentado nesta terça-feira (dia 31).

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