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Economia

Amazonas Energia fecha acordo trabalhista com funcionários

A Companhia pagará a título de abono salarial para o exercício compreendido entre 01/05/2018 a 30/04/2019, o valor de R$ 7.032,90, de maneira linear, a cada empregado ativo.

Linhas de transmissão de energia, energia elétrica

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas e a Amazonas Energia S/A assinaram, nesta quinta-feira (29), Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao período 2019/2021, o qual foi mediado, a pedido das partes, pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11). O acordo é resultado de mediação e conciliação pré-processual neste TRT11, derivado de proposta apresentada pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, elaborada após nove reuniões entre as partes, sem que tenham chegado ao acordo com relação às citadas cláusulas.

Na audiência de homologação, o presidente do Tribunal ressaltou a importância da assinatura do acordo no atual contexto, em que a sociedade está dividida em extremos. Ressaltando ainda o esforço das partes no sentido de alcançar a conciliação. Agradeceu a boa vontade das partes pelo empenho na busca do consenso.

A Companhia pagará a título de abono salarial para o exercício compreendido entre 01/05/2018 a 30/04/2019, o valor de R$ 7.032,90, de maneira linear, a cada empregado ativo, até 30/04/2019, em substituição ao reajuste salarial do mesmo período, com data de pagamento a ser realizada até 20 de agosto 2019 em parcela única.

Para o exercício compreendido entre 01/05/2019 a 31/07/2020, a Companhia pagará a título de abono salarial o valor correspondente à variação do INPC aplicado sobre o montante de remunerações, para o mesmo período, distribuído de maneira linear para os empregados ativos da Companhia em 31/07/2020, em substituição ao reajuste salarial do mesmo período. O pagamento será efetuado em única parcela até 20 de agosto de 2020.

Os empregados admitidos ou demitidos no período citado no parágrafo primeiro farão jus proporcionalmente ao referido abono.

A Companhia pagará a gratificação de férias, no valor de 50% da remuneração do trabalhador, para o período compreendido de setembro de 2019 a julho de 2021.

Para os novos empregados, que ingressaram mediante contrato de trabalho assinado após a data de 02.05.2019 será pago o valor constitucional, qual seja na proporção de 1/3 (um terço) da remuneração do trabalhador à época concessiva (artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil).
A Companhia preservará o emprego daqueles empregados que, comprovadamente, estiverem no prazo máximo de 24 meses, a contar de 01.01.2020, da obtenção de sua aposentadoria integral pelo INSS.

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