Brasil
STJ limita pagamento de atrasados do INSS e libera concessão de benefícios por robôs
Ministros da Corte entenderam que segurados não podem entrar na Justiça antes de encerrarem discussão administrativa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta quarta-feira (dia 9), a limitação do pagamento dos valores atrasados a segurados que processam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter a concessão ou a revisão de benefício. Os ministros também definiram regras para liberação automática de aposentadorias por robôs.
O julgamento avaliou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) para que o STJ esclarecesse a decisão do Tribunal que limitou o valor dos retroativos ao fim de 2025. O caso estava sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Os ministros mantiveram o entendimento de que o segurado que vai à Justiça sem antes permitir que o INSS analise adequadamente seu pedido na esfera administrativa pode não ter direito a receber os valores atrasados desde a data do requerimento. As regras alcançam pedidos de aposentadoria, pensão, auxílios, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O STJ, porém, esclareceu que, se o segurado apresentou a documentação mínima necessária, mas o INSS identificou a necessidade de complementar ou esclarecer alguma prova, deverá dar ao cidadão a oportunidade de regularizar o pedido antes de negá-lo.
Essa obrigação também vale para requerimentos analisados automaticamente por sistemas do instituto.
Nesse âmbito, os ministros entenderam que o INSS pode continuar concedendo benefícios de forma automática, com o uso de robôs. No entanto, se houver necessidade de apresentação de documentos para confirmar o direito ao benefício, o segurado deverá ser orientado a fazer isso, sem que haja negativa automática do pedido.
A situação é diferente quando o pedido é apresentado sem a documentação mínima necessária para comprovar o direito ao benefício. Nesses casos, o INSS pode negar o requerimento sem abrir uma exigência para que o segurado apresente uma prova que deveria ter acompanhado a solicitação desde o início.
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