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Brasil

STF condena Bolsonaro e 7 réus por tentativa de golpe, organização criminosa e mais três crimes; veja as penas

Primeira Turma do STF fixou nesta quinta- feira (11) a pena final de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, para o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Os votos pela condenação foram dados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relator do caso, enquanto Luiz Fux defendeu a absolvição.

O ministro Alexandre de Moraes, da Primeira Turma do STF, fixou nesta quinta- feira (11) a pena final de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, por crimes relacionados à trama golpista. Além da reclusão, foram aplicadas penas de detenção e 124 dias-multa, com valor calculado de acordo com a condição econômica do réu.

É a primeira vez que um ex-presidente é condenado por tentativa de golpe de Estado na História do país. Após a condenação, os ministros passarão agora à fase da dosimetria, quando discutirão as penas que serão aplicadas aos réus. As punições previstas pelos cinco crimes apontados na denúncia podem chegar a 43 anos de prisão.

A maioria pela condenação foi formada com o voto de Cármen Lúcia, a primeira a se manifesta na sessão desta quinta-feira. A ministra afirmou entender que há “prova cabal” que um grupo liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro tentou dar um golpe no país. Segundo ela, as provas reunidas na investigação comprovam a “materialidade” de que houve violência e grave ameaça às instituições do país.

A procuradoria fez prova cabal de que grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chaves do governo, das Forças Armadas e órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais Poderes Constitucionais
constitucionais, especialmente o Judiciário.

— Cármen Lúcia, ministra do STF

Antes de entrar no mérito da ação, a ministra rejeitou pedidos das defesas de réus, como a alegação de cerceamento de defesa, a incompentência do STF para julgar o caso e a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

Também foram condenados:

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; ·
Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional; ·
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; ·
Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ministro da Defesa; ·
Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil ·
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (neste caso, menos por dano qualificado
e deterioração do patrimônio tombado)

Ao tratar da questão de qual a instância adequada para julgar a ação penal com réus que não tenham prerrogativa de foro, Cármen Lúcia afirmou que mantém seu entendimento desde 2007 de que a Corte tem competência para casos relacionados a pessoas que tiveram prerrogativa de foro. A ministra citou que seu posicionamento já era assim na ação relativa ao mensalão.

— Seria um casuísmo gravíssimo e quebraria o princípio da igualdade na aplicação que alguns (réus) fossem julgados depois da mudança (do regimento sobre a competência do STF para julgar ação penal, em março de 2025) com fixação das competências que nós já exercemos numerosíssimas vezes.

Antes de entrar no voto em si, Cármen fez algumas considerações sobre o papel dos juízes de julgarem todos os casos dando a mesma importância. Segundo ela, a ação penal da trama golpista “é um encontro com seu
passado, seu presente e seu futuro”.

— Toda ação penal, especialmente a presente ação penal, impõe julgamento justo e aqui não é e aqui não é diferente. O que há de inédito talvez nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase o encontro do Brasil com o seu passado, com o seu presente, e com o seu futuro, mas na área especificamente das políticas públicas, dos órgãos de estado.

Voto de Zanin

Após Cármen, o ministro Cristiano Zanin iniciou seu voto, em que tambepm apontou entender estar configurada a tentativa de golpe.

— A estabilidade da organização, e o próprio direcionamento das ações antes e depois das eleições de 2022, revela a continuidade do projeto em torno do escopo maior da organização, que era a manutenção de grupo específico no poder, independentemente da vontade popular — afirmou ele.

O ministro destacou que os atos de 8 de janeiro, com as invasões das sedes dos Poderes, depredação do patrimônio da União, confrontos com policiais e jornalistas, configuram violência inequívoca, com o objetivo de criar instabilidade para justificar medidas de exceção.

— A ação dos executores tinha como escopo demonstrar elevado grau de instabilidade política, a ponto de justificar decretos de exceção — disse Zanin.

Para o ministro, Bolsonaro pode se responsabilizado pelo 8 de janeiro porque há uma “relação de causalidade” entre os seus discursos e os atos golpistas:

— Não há como afastar a evidente correlação entre a narrativa construída pelo grupo e reiterada constantemente
pelo seu líder, Jair Messias Bolsonaro, e aglutinação de manifestantes que, estimulados por integrantes do grupo, vieram a provocar posteriormente as ações do 8 de janeiro.

O dolo e a relação de causalidade são suficientes para impor a responsabilização do acusado. Recados a Fux
A sessão desta quinta-feira, a quinta de julgamento, foi marcada por recados a Fux, que na véspera havia dado um longo voto, de 11 horas e meia de duração, rebatendo diversos pontos da denúncia e do voto do relator.

Além de Cármen, Dino, Zanin e o próprio Moraes fizeram comentários para rebater os argumentos do colega, evidenciando seu isolamento na Turma.

Em uma longa intervenção ao voto de Cármen, Moraes chegou a exibir um vídeo no plenário com um discurso de Bolsonaro em setembro de 2021, no qual o então presidente fez ameaças a ele e a Fux, que na época presidia o
STF:

— Nós não podemos continuar a aceitar uma pessoa específica da região da Praça dos Três Poderes continue barbarizando nossa população. Não podemos aceitar mais prisões políticas no nosso Brasil. Ou o chefe desse
poder (Fux) enquadra o seu (Alexandre de Moraes), ou esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos, porque nós valorizamos, reconhecemos e sabemos o valor de cada poder da República — disse

Moraes rebateu ainda diretamente os argumentos de Fux, que criticou em seu voto o encadeamento de fatos apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na quarta-feira, ao votar pela absolvição de Bolsonaro, Fux citou a reunião dos “kids pretos” em um prédio em Brasília, desqualificando a prova trazida pela Polícia Federal.

— Se nós pegarmos, ministro Flávio, um fato isolado…A reunião dos kids pretos, que na verdade, foi um salão de festas fechado. “Mas a reunião dos kids pretos, eles não podem se reunir?” A questão é o encadeamento (dos
fatos) — disse Moraes.

Fux defendeu inocência de Bolsonaro

Em um voto que durou 11 horas e meia, Fux abriu divergência na Primeira Turma ao votar para absolver Jair Bolsonaro na trama golpista. Com isso, o placar do julgamento está em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente.
Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino, votaram por punir todos os oito réus da ação penal.

O voto de Fux representou uma reviravolta no entendimento do ministro. Embora tenha adotado divergência pontuais em relação às penas aplicadas a envolvido nos atos golpistas do 8 de Janeiro nos últimos meses, até então
o magistrado vinha concordando com a condenação dos réus.

Veja as penas:

Jair Bolsonaro

Pena total: 27 anos e 3 meses de prisão e R$ 370 mil de multa, em valores corrigidos pela inflação

Moraes começou a justificar a fixação da pena de Jair Bolsonaro destacando a “gravidade desfavorável” da conduta, especialmente porque ele ocupava a Presidência da República. Ele sugeriu 27 anos e 3 meses de prisão, com o início do cumprimento em regime fechado.

— É gravemente desfavorável ao réu Jair Messias Bolsonaro, que exerceu a Presidência da República entre 2019 e 2022. Durante esse período, como comprovado na ação penal, instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou agentes e recursos públicos com o intuito de propagar falsas narrativas, com o objetivo principal de provocar instabilidade social e se perpetuar no poder.

Moraes sugeriu uma atenuante por Bolsonaro ter 70 anos ou mais, mas avaliou que, por outro lado, a pena teria que ser agravada por ser líder da organização criminosa.

Braga Netto, general e ex-ministro

Pena total: 26 anos de prisão e R$ 149 mil de multa, em valores corrigidos pela inflação

Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha

Pena total: 24 anos de prisão e R$ 149 mil de multa, em valores corrigidos pela inflação

Augusto Heleno, general e ex-ministro

Pena total: 21 anos de prisão e R$ 125 mil de multa, em valores corrigidos pela inflação

Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro

Pena total: 19 anos de prisão e R$ 125 mil de multa, em valores corrigidos pela inflação

Moraes propôs a redução da pena de Paulo Sérgio Nogueira com base em um trecho do Código Penal que autoriza a diminuição se o réu tiver “procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano”.

Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens

Pena total: dois anos em regime aberto

As penas dos crimes são as seguintes

Organização criminosa (3 a 8 anos de prisão, com possibilidade de acréscimos de até 9 anos em majorantes);

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos);

Golpe de Estado (4 a 12 anos);

Dano qualificado pela violência e grave ameaça (6 meses a 3 anos);

Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos


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