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Reversão da liquidação do Banco Master cabe ao STF, diz presidente do TCU

O ministro destacou que ainda não há elementos suficientes para afirmar se a liquidação do Banco Master, decretada pelo BC (Banco Central) em novembro, foi precipitada.

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O presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), ministro Vital do Rêgo, afirmou hoje que uma eventual reversão da liquidação do Banco Master não caberia à corte de contas, mas sim ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Presidente do TCU diz que eventual reversão de liquidação do Master caberia somente ao STF. Segundo ele, a chamada “desliquidação” do banco cabe STF, onde há um processo em andamento sobre o caso. O TCU, de acordo com Rêgo, pode apenas fornecer subsídios ao STF, especialmente relacionados à apuração da legalidade da operação.

O TCU segue analisando documentos e informações para subsidiar o STF. O ministro destacou que ainda não há elementos suficientes para afirmar se a liquidação do Banco Master, decretada pelo BC (Banco Central) em novembro, foi precipitada. Essa avaliação dependerá da análise de informações coletadas por técnicos do TCU em uma inspeção nos documentos do Banco Central. A estimativa é que o trabalho técnico seja concluído em cerca de 30 dias.

TCU tenta livra o Banco Master da liquidação determinada pelo BC. O ministro Jhonatan de Jesus determinou “máxima urgência” para a realização de uma inspeção no Banco Central sobre a liquidação do Master. Sem mencionar se a medida seria uma tentativa de reverter a liquidação do banco, ele diz não descartar a possibilidade de medida cautelar contra a decisão do BC.

BC questionou TCU por determinar inspeção após liquidação do Banco Master. O BC entrou com um embargo de declaração no TCU para questionar a decisão monocrática do ministro Jhonatan de Jesus que determinou uma inspeção da autoridade monetária para verificar a condução da liquidação do Banco Master, determinada em 18 de novembro do ano passado.

BC diz que regimento do TCU determina que apenas decisões colegiadas podem determinar inspeções em órgão federais. Diante do fato, o BC cobra que a decisão monocrática de Jhonatan de Jesus deveria ser feita pela Primeira Turma da Corte.


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