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Brasil

PGR vai ao Supremo contra decreto de indulto de Natal de Bolsonaro

Decreto que beneficia policiais condenados pelo Massacre do Carandiru foi assinado pelo presidente da República no dia 23 de dezembro.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o indulto natalino concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a militares e policiais que cometeram crimes.

O decreto foi assinado na última sexta-feira (23) e beneficia os policiais condenados pelo episódio conhecido como Massacre do Carandiru, ocorrido na cidade de São Paulo em 1992. Na ocasião, 111 presos foram mortos.

Em sua petição ao Supremo, Aras afirmou que partes do decreto assinado por Bolsonaro violam a Constituição “ao beneficiar agentes de segurança pública condenados por crimes que não eram considerados hediondos no momento da sua prática, desde que praticados no exercício da função e mesmo que tenha havido violência ou grave ameaça, medida que alcança os policiais militares envolvidos no caso conhecido como Massacre do Carandiru”.

Segundo o procurador-geral, a Constituição “a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto”.

Aras relembra que, em 1994 –portanto, depois do massacre de 1992–, o homicídio qualificado foi incluído no catálogo de crimes hediondos. “É, portanto, caso de o Supremo Tribunal Federal definir se o decreto de indulto pode abranger crimes hediondos que, na data do fato delituoso, não eram previstos em lei como tal, e se o indulto pode ser levado a efeito em favor de condenados por crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional”, acrescenta.

“É pressuposto constitucional para a válida edição do ato que concede o indulto natalino a circunstância de não abranger o decreto presidencial que o formaliza os crimes de prática de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Nesse sentido, o decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez.”, continua o PGR.

Sobre o Massacre do Carandiru, Aras considerou o episódio como um “triste capítulo da história brasileira” e lembrou que 74 policiais militares foram condenados por homicídio qualificado, com penas variando entre 96 e 624 anos de prisão.

Decreto

O decreto de indulto assinado por Bolsonaro foi assinado a nove dias de deixar a Presidência da República. O ato libera condenados que estão com doenças graves; policiais e militares que cometeram crimes culposos; e integrantes das Forças Armadas que cometeram crimes durante operações de Garantia da Lei e da Ordem.

O mandatário concedeu o benefício nos outros anos de seu governo: 2019, 2020 e 2021. O indulto só pode ser oferecido por decreto presidencial a brasileiros ou estrangeiros.

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