Amazonas
MP ajuíza ação para apurar falha na implementação do plano de suporte individualizado para servidor com deficiência
Ação busca criar fluxo permanente para pessoas com deficiência que integrem quadro estadual do funcionalismo público
Foto: Magnific
Com o objetivo de garantir condições adequadas de trabalho para servidores públicos com deficiência, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quinta-feira (23/07), uma ação civil pública (ACP) em razão da não elaboração de plano de suporte individualizado (PSI) para um enfermeiro da rede estadual.
De acordo com a ação, direcionada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), o servidor de 52 anos possui deficiência física permanente decorrente de grave acidente de trânsito, com evidentes dificuldades para caminhar, permanecer em pé e exercer suas atividades sem adaptações necessárias.
No decorrer da investigação, o MP constatou que, mesmo ciente da condição do trabalhador e dos laudos médicos que comprovam a necessidade de cuidados especiais e consequente jornada reduzida, a SES não realizou a avaliação adequada, nem elaborou um PSI para garantir condições de trabalho compatíveis.
O MPAM apurou que a pasta, além de não ter conseguido apresentar um PSI para o servidor, demonstrou que sequer existe um protocolo institucional para produzir planos de apoio para funcionários públicos com deficiência, evidenciando falha estrutural da Administração Pública.
Para o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), a ação civil pública busca modificar a atuação omissa do Executivo estadual com os direitos dos cidadãos com deficiência.
“Essa ação visa revolucionar o modo como o estado trata os servidores com deficiência. Com base na legislação, entendemos que é necessário ao estado ouvir o servidor, escutar suas necessidades específicas no ambiente de trabalho e criar um plano para implementar as mudanças necessárias para superar essas barreiras. Não é o servidor com deficiência que tem que se adaptar ao trabalho; é o contrário”, declarou o promotor.
Providências
O Ministério Público requisitou a apresentação e implementação efetiva do PSI ao enfermeiro, no prazo de 30 dias. Pensando nos demais servidores públicos com deficiência, solicitou, ainda, em até 90 dias, um plano de ação adequado para a elaboração, implementação e acompanhamento do PSI.
Além disso, o Ministério Público solicitou que o Estado do Amazonas seja obrigado a: garantir que esse procedimento considere as necessidades individuais, ouça o servidor e estabeleça medidas concretas para eliminar as barreiras encontradas no ambiente de trabalho; e comprovar se já possui estrutura, equipe capacitada e procedimentos para elaboração de PSIs destinados a servidores com deficiência.
Com informações da assessoria
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