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Estados Unidos da América confirmam tarifa sobre trabalho forçado; Brasil terá alíquota de 12,5%

USTR considerou que país não teria adotado e aplicado efetivamente proibição à importação de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado.

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O USTR (Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos) confirmou nesta quinta-feira (23) a aplicação de uma nova tarifa contra 60 países que teriam se beneficiado comercialmente de produtos ligados ao trabalho forçado.

O orgão alega que os países atingidos falharam no combate e fiscalização da importação de produtos que se beneficiam de trabalho forçado.

As alíquotas são de 10% para países que, segundo o USTR, “se comprometeram a adotar e a aplicar efetivamente proibições à importação de [produtos que são fruto do] trabalho forçado”; e de 12,5% para países que não teriam adotado tal proibição.

O Brasil acabou atingido pela alíquota mais elevada. Em algumas categorias de produto, a tarifa se soma a taxas anteriores aplicadas contra o país, como a de 25% anunciada em decorrência de investigação sobre práticas comerciais brasileiras consideradas desleais pelos EUA.

“O Representante Comercial determinou, de acordo com a orientação específica do Presidente, que a taxa tarifária a ser aplicada e o escopo das tarifas e isenções são apropriados para obter a eliminação dos atos, políticas e práticas considerados passíveis de ação na investigação”, diz documento do órgão.

Além do Brasil, outras 40 economias ficaram com tarifas de 12,5%, sendo:

Argélia;
Angola;
Austrália;
Bahamas;
Bahrein;
Chile;
China;
Colômbia;
Costa Rica;
República Dominicana;
Egito;
Guiana;
Hong Kong;
Iraque;
Israel;
Cazaquistão;
Kuwait;
Líbia;
Marrocos;
Nova Zelândia;
Nicarágua;
Nigéria;
Noruega;
Omã;
Peru;
Filipinas;
Catar;
Rússia;
Arábia Saudita;
Singapura;
África do Sul;
Tailândia;
Turquia;
Emirados Árabes Unidos;
Uruguai;
Venezuela;
Vietnã;
Japão;
Coreia do Sul;
Suíça.

Porém, Japão, Coreia do Sul e Suíça terão um regime que vai considerar a alíquota líquida aplicada no critério de nação mais favorecida, sem acumular a nova tarifa, de modo que a cobrança não poderá passar de um teto de 12,5%.

Enquanto isso, 19 países ficarão com a alíquota mais baixa, de 10%:

Argentina;
Bangladesh;
Camboja;
Canadá;
Equador;
El Salvador;
Guatemala;
Honduras;
Índia;
Indonésia;
Jordânia;
Malásia;
México;
Paquistão;
Sri Lanka;
Reino Unido;
Trinidad e Tobago;
União Europeia;
Taiwan.

União Europeia e Taiwan também terão um regime que vai considerar a alíquota líquida aplicada no critério de nação mais favorecida, sem acumular a nova tarifa, de modo que a cobrança não poderá passar de um teto de 10%.

Alguns produtos foram isentos desse novo episódio de tarifaço. São eles:

-Materiais informativos, doações e bagagem acompanhada;
-Todos os artigos e partes de artigos sujeitos às tarifas da seção 232;
-Matérias-primas que, se sujeitas às tarifas adicionais propostas, poderiam levar à indisponibilidade do fornecimento interno nos EUA;
-Produtos que poderiam causar perturbações em toda a economia se sujeitos às tarifas adicionais propostas;
-Certos produtos que não podem ser cultivados ou produzidos em quantidades suficientes nos Estados Unidos ou obtidos de outras fontes;
-Produtos que, se isentos dessas tarifas, incentivariam as economias a promulgar e aplicar efetivamente uma proibição de importação de trabalho forçado;
=Artigos para os quais as tarifas adicionais podem não contribuir substancialmente para a eliminação dos atos, políticas e práticas considerados passíveis de ação nas investigações.
-Entre os produtos isentos aparecem petróleo e gás, fertilizantes e alimentos, como carne.

A nova alíquota entra em vigor à 01h01, no horário de Brasília, desta sexta-feira (24). Mercadorias que já estejam em trânsito para os EUA poderão entrar no país sem cobrança adicional até terça-feira (28).

O governo brasileiro emitiu uma nota na qual diz rechaçar a sobretaxa de 12,5%. No comunicado, a Presidência voltou a falar que iniciará, de forma imediata, “os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade”.


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