Brasil
PGR defende prisão domiciliar para cabeleireira que pichou estátua no Supremo Tribunal
Para Gonet, os motivos da prisão de Débora permanecem, mas, como não há previsão de o julgamento da denúncia dela ser concluído

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou hoje pela ida da cabeleireira Débora Rodrigues Santos, 39, para prisão domiciliar.
Gonet opinou em resposta a pedido da defesa da mulher. Débora está presa preventivamente desde 17 de março de 2023 por, entre outros motivos, ter escrito “perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), durante os atos golpistas de 8 de Janeiro.
PGR foi contra a soltura da cabeleireira, mas entendeu que ela poderia ir para o regime domiciliar. Para Gonet, os motivos da prisão de Débora permanecem, mas, como não há previsão de o julgamento da denúncia dela ser concluído, ela poderia ir para o regime domiciliar.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir. Débora é ré no STF, e seu processo está parado devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ele sinalizou que pretende rever a dosimetria da pena, durante voto na aceitação de denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado.
Defesa de Débora celebrou nas redes. Os advogados falam em “alívio” e que a PGR “concordou com o pedido da sociedade para que ela fosse posta em liberdade”.
O voto de Moraes, relator do caso, foi o primeiro na ação penal. Ele pediu a condenação a 14 anos de prisão. Flávio Dino acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Fux. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda não se manifestaram. Não há data ainda definida para a ação voltar a ser analisada.
Fux tem até 90 dias para retomar o julgamento na Primeira Turma do STF. Como as Turmas são compostas por cinco ministros, basta mais um voto para formar maioria pela condenação.
Moraes e Dino votaram para condenar Débora por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Dos 14 anos, são 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e mais cem dias-multa.
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