Brasil
Ministro do STF homologa plano contra incêndios na Amazônia e Pantanal, mas pede acréscimos
Flávio Dino determinou que estados devem criar ‘sala de situação’ para acompanhar queimadas.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou ne quinta-feira (13/03) um plano apresentado pelo governo federal de combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. Dino determinou, no entanto, que devem ser apresentados alguns complementos.
A decisão foi proferida por Dino após uma audiência de conciliação realizada no STF, no âmbito de ações na qual a Corte determinou, no ano passado, a apresentação de plano contra as queimadas nos dois biomas.
Participaram da audiência representantes do governo federal, dos estados, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de partidos, além do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin.
O relator homologou parcialmente o plano do Executivo, mas afirmou que devem ser feitos acréscimos em 20 dias. O governo federal deverá apresentar o “detalhamento do custeio para a execução do plano” e incluir medidas de apoio logístico nas áreas que são de responsabilidade dos governos estaduais.
Na mesma decisão, Dino determinou que os estados da Amazônia Legal e do Pantanal devem criar, a partir de abril, uma “sala de situação” para acompanhamento de incêndios nos dois biomas. Os estados também devem informar quais medidas já estão sendo tomadas para combater e prevenir queimadas.
Em audiência de conciliação, o ministro reuniu representantes do governo federal, dos Estados, da PGR (Procuradoria Geral da República) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Foram avaliados 3 planos, aos quais Dino solicitou mais detalhes sobre o custeio e o cronograma. Também pediu que cada unidade federativa envolvida pelo bioma instale uma sala de situação a partir de abril para monitorar as queimadas.
Eis os pedidos feitos à cada plano:
Plano de Ação Emergencial de Prevenção e Enfrentamento aos Incêndios Florestais na Amazônia Legal e Pantanal:
– apresentar detalhes sobre o custeio do plano, incluindo especificação dos recursos não orçamentários; e
incluir medidas de apoio logístico para a prevenção a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos Estados.
Plano de Fortalecimento Institucional para o Controle dos Incêndios Florestais na Amazônia e no Pantanal:
– especificar os recursos não orçamentários a serem captados e indicar o montante estimado.
Plano de Integração de Dados e Aprimoramento dos Sistemas Federais de Gestão Ambiental e Territorial
– sistematizar e revisar os prazos do plano, eliminando redundâncias e sobreposições com outros planos.
A AGU (Advocacia Geral da União) será a responsável por determinar aos Estados a instalação das salas de situação. Também deverá pedir um detalhamento das ações adotadas em 2025 para combater e prevenir queimadas, indicando um cronograma de ação, metas, recursos e matriz de responsabilidade.
O STF havia determinado em março de 2024 que o governo federal apresentasse um plano de controle para os incêndios florestais. A questão é tema de uma ação na Corte que analisa se há falhas estruturais nas políticas públicas de proteção aos biomas.
Os ministros entenderam que não houve violação de direitos fundamentais, mas reconheceu a necessidade da adoção de providências.
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