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Leis estaduais sobre comércio e porte de armas de fogo são ilegais, decide Supremo Tribunal Federal

MPF apontou ao Supremo a inconstitucionalidade de duas normas estaduais argumentando que tema é competência exclusiva da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF), após acolher pedidos do Ministério Público Federal (MPF), declarou inconstitucionais as leis estaduais do Tocantins e de Alagoas que traziam regulamentações sobre o uso de armas de fogo.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apontou ao Supremo a inconstitucionalidade de duas normas estaduais argumentando que é competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem como legislar sobre o tema.

A Lei 3.960, do Estado do Tocantins, permitia a concessão do porte de armas aos vigilantes de empresas privadas com atuação na área de segurança. Já a Lei 8.413/2021, de Alagoas, autorizava a venda direta de armas pertencentes aos órgãos estaduais de segurança a seus integrantes, ativos ou aposentados.

Em 2022, a Assembleia do Amazonas aprovou uma lei autorizando o porte de armas para Caçadores , Atiradores Desportivos e Colecionadores, os chamados CACs. De autoria do deputado estadual Delegado Péricles, o projeto “reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte a integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas” e reforça direito já determinado pela Lei Federal 10.826/2003”.

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