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Justiça acolhe pedido do MPF contra discursos contraditórios do governo Bolsonaro durante pandemia de covid-19

MPF argumentou que a União, por meio do então presidente Jair Bolsonaro, difundia mensagens que colocavam a população em risco.

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Bolsonaro comandou passeios de moto durante a pandemia de covid-19. (Foto:Reprodução)

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que as autoridades do Governo Federal têm o dever de respeitar as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos órgãos técnicos do Ministério da Saúde em suas manifestações oficiais sobre a pandemia de covid-19. A decisão foi decretada em processo judicial iniciado em 2020, no qual o MPF que acusou a União de difundir discursos contraditórios sobre a pandemia, inclusive por meio do então presidente Jair Bolsonaro.

A decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi comunicada no último domingo (13) à unidade do MPF no Pará, onde a ação foi ajuizada.

O caso teve origem em uma ação ajuizada pelo MPF em 6 de abril de 2020. Na ação, o MPF argumentou que a União, por meio de manifestações do então presidente da República e da campanha publicitária “O Brasil Não Pode Parar”, difundia mensagens contraditórias que minimizavam a gravidade da crise sanitária, enfraqueciam o isolamento social e colocavam em risco a saúde da população, incluindo o risco de genocídio indígena no Pará.

Em agosto de 2020, a Justiça Federal no Pará havia julgado os pedidos do MPF improcedentes, sob o argumento de que não caberia ao Poder Judiciário interferir na formulação de políticas públicas e na liberdade de expressão do presidente e de seus auxiliares. A sentença reconheceu as contradições, mas entendeu que as falas não trouxeram “repercussões sociais de grande alcance”.

Recurso – O MPF apelou contra a sentença em outubro de 2020, sustentando que a União tem o dever constitucional de adotar medidas baseadas em evidências científicas. No recurso, o MPF afirmou que as falas do então presidente implicavam sinais contraditórios à população e geravam dano moral coletivo ao violar o direito à informação e à saúde.

A União, em suas argumentações no processo, defendeu a impossibilidade de o Poder Público ser responsabilizado por manifestações pessoais e de administrar redes sociais privadas do presidente.

Ao analisar o recurso, o juiz federal relator do processo no TRF1, João Paulo Pirôpo de Abreu, fundamentou a decisão no direito constitucional à informação e à saúde – artigos 5º e 196 da Constituição – e na Lei nº 13.979/2020, que exige que as ações de enfrentamento à pandemia sejam baseadas em evidências científicas.

Em seu voto, o juiz federal destacou que ficou “demonstrado que as autoridades do governo federal emitiram manifestações contraditórias quanto à gravidade da pandemia, o que gerou insegurança e desinformação na sociedade, comprometendo a eficácia das medidas sanitárias”.

Memória, verdade e justiça – A decisão foi proferida pelo TRF1 depois que o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, enviou ao tribunal solicitação de informação sobre a data prevista para julgamento do recurso do MPF. Essa solicitação foi feita como parte de um inquérito civil instaurado em fevereiro deste ano pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará para promover e fiscalizar políticas públicas de memória, verdade, justiça, reparação e não repetição relativas à atuação federal na pandemia de covid-19.

A instauração do inquérito ocorreu após o MPF ter sido contatado pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (Cepedisa/USP) sobre o andamento do processo judicial em que o MPF acusou o governo federal por discursos contraditórios sobre as medidas de enfrentamento à pandemia. O Cepedisa/USP pesquisa o tema com o apoio da organização Conectas Direitos Humanos.


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