Brasil
Governo federal amplia regras para servidores mudarem de local de trabalho em casos de violência doméstica
Portaria estabelece remoção automática com medida protetiva, análise de documentos variados e alternativas quando não houver unidade disponível.
Servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar passam a contar com regras mais amplas e rápidas para mudar de local de trabalho. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), a nova norma sobre pedidos de remoção e outras formas de movimentação funcional, que se aplica a mulheres — independentemente de orientação sexual — e a homens em relações homoafetivas.
Para servidores que ocupam cargo efetivo, estão disponíveis a remoção — que desloca o servidor para outra unidade do mesmo órgão —, a redistribuição — que transfere o cargo para outro órgão, levando o servidor junto — e a movimentação, que reúne formas de realocação interna previstas em norma própria. Essa última alternativa é aplicada quando não é possível recorrer às opções anteriores.
Já para empregados públicos regidos pela CLT, a portaria permite apenas a movimentação.
A portaria determina que a remoção deve ser concedida automaticamente quando houver medida protetiva de urgência que comprove risco à vida ou à integridade do servidor e determina afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação ou contato e restrição do porte de arma. A análise desse tipo de pedido deve ocorrer em até cinco dias úteis, prazo previsto na norma para os casos de remoção obrigatória.
De acordo com o texto, situações de flagrante relacionadas à violência doméstica também são suficientes para tornar a remoção obrigatória.
Outros documentos
Nos casos em que não houver medida protetiva deferida, o pedido poderá ser analisado pela administração com base em um conjunto de documentos específicos. São aceitos boletins de ocorrência, registros de ligações para serviços de emergência, exames de corpo de delito, pedidos de medida protetiva ainda em análise e quaisquer outros meios de prova admitidos em direito que indiquem a situação de violência doméstica e familiar.
Nesses casos, não há prazo específico definido pela portaria e a concessão depende de avaliação da área de gestão de pessoas, que deverá considerar a conveniência administrativa e o grau de risco apresentado.
Movimentação por danos à saúde
A norma também prevê a possibilidade de remoção por motivo de saúde, quando uma junta médica oficial comprovar danos físicos ou psicológicos resultantes da violência. Nessa situação, a mudança independe do interesse administrativo do órgão de origem. O pedido deve ser analisado em até dez dias úteis, prazo que pode ser prorrogado por igual período, conforme previsto na portaria.
Quando a remoção não puder ser concedida, a unidade de gestão de pessoas deverá indicar alternativas administrativas. Esse encaminhamento deve ser feito em até cinco dias úteis, período destinado à recomendação de redistribuição ou outra forma de movimentação funcional. Após essa etapa, a autoridade competente terá mais cinco dias úteis para decidir sobre a adoção da medida indicada.
Quando a remoção não puder ser concedida — como nos casos em que o órgão não possui unidade na localidade indicada ou quando a lotação solicitada não comporta a movimentação —, a área de gestão de pessoas deverá analisar alternativas. Nessa situação, a portaria determina que a unidade técnica recomende, em até cinco dias úteis, a redistribuição do cargo ou outra forma de movimentação funcional.
Depois disso, a autoridade competente terá mais cinco dias úteis para decidir sobre a medida.
Reincidência e sigilo
Se a violência persistir na nova localidade, o servidor poderá solicitar nova remoção a qualquer tempo.
Caso o risco cesse, também poderá pedir retorno a uma das lotações anteriores, sem prejuízo de direitos ou vantagens permanentes. Todos os processos devem tramitar em caráter sigiloso, e os atos de remoção, redistribuição ou movimentação serão publicados sem identificação nominal.
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