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Golpistas usam mensagem falsa sobre prova de vida do INSS como isca para roubar dados bancários no RJ

Para enganar os segurados do INSS, os criminosos enviam mensagens de texto pedindo a atualização cadastral e ameaçam suspender o pagamento de benefícios.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez um alerta sobre um golpe com mensagens falsas sobre a prova de vida de aposentados, pensionistas e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) no Estado do Rio de Janeiro. Os criminosos utilizam como pretexto a atualização cadastral para tentar obter dados pessoais e bancários das vítimas.

A prova de vida é uma verificação anual feita para garantir que os pagamentos continuem sendo depositados ao verdadeiro titular. Hoje, o INSS realiza essa checagem principalmente pelo cruzamento de bases de dados públicas.

Para enganar os segurados do INSS, os criminosos enviam mensagens de texto pedindo a atualização cadastral e ameaçam suspender o pagamento de benefícios, caso os dados pessoais e bancários não sejam informados imediatamente.

Em um dos textos identificados pela autarquia, o remetente se apresenta como INSS, afirma que a comprovação obrigatória não foi realizada e diz que o benefício já foi suspenso. No fim, há um link para que o segurado resolva a pendência na hora.

A mensagem, no entanto, apresenta sinais típicos de fraude. O nome do instituto aparece com as letras separadas, palavras como prova, pagamento e benefício são escritas com o número zero no lugar da letra O, há erros de concordância e o link indicado não pertence a nenhum órgão do governo. O tom de urgência também é uma estratégia para que a vítima aja sem pensar.

O golpe se aproveita de um número expressivo. Atualmente, 912.984 segurados que moram do Rio estão com a prova de vida pendente. O estado ocupa a quinta posição no ranking nacional de unidades da federação com mais beneficiários que ainda precisam realizar o procedimento.

Como funciona a prova de vida

A prova de vida é feita preferencialmente de forma automática, pelo cruzamento de informações de bases de dados governamentais. Também entram nessa conta registros de atos realizados pelo cidadão, como vacinação e acesso a serviços públicos. O voto nas eleições pode ser considerado, conforme as regras aplicáveis.

O modelo atual foi adotado para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo formato presencial causava, principalmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Com a Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial para fazer a prova de vidadeixou de ser regra. A norma determina que o próprio Estado deve buscar, por iniciativa própria, dados que atestem que o cidadão está vivo. Já a Portaria INSS nº 1.408/2022 incluiu a votação nas eleições entre os critérios aceitos. Quem votou no segundo turno do pleito, portanto, fica dispensado de outras formas de comprovação.

O aposentado ou pensionista só é convocado a regularizar a situação quando nenhuma dessas fontes confirma que ele está vivo. Para saber se a comprovação já foi feita, basta consultar o aplicativo ou o site Meu INSS ou ligar para a central de telefônica 135.

Como se proteger

O INSS não envia servidores à casa dos segurados para pedir dados pessoais, senhas ou informações bancárias. Também não exige transferências de dinheiro para a realização da prova de vida. Por isso, a orientação é desconfiar de qualquer contato com esse tipo de pedido ou que ameace interromper o benefício caso o cidadão não forneça informações na hora.

A orientação da autarquia é que o beneficiário não clique em links desconhecidos nem repasse dados pessoais, senhas ou documentos por telefone ou em mensagens suspeitas.

Esse tipo de fraude é conhecido como phishing — pescaria em tradução livre —. Nela, os criminosos usam mensagens e endereços falsos para induzir as vítimas a fornecer informações pessoais e financeiras. Os dados “pescados” podem ser usados em outras fraudes ou para acessar serviços financeiros em nome dos segurados.

Na dúvida, procure sempre o aplicativo e o site Meu INSS ou ligar para a central de telefônica 135.


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