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Eleições 2026: Não votei nem justifiquei, e agora? Entenda como regularizar sua situação eleitoral
A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições – no Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, o ideal é justificar a ausência mesmo depois das eleições.
Como justificar depois da eleição
Após a eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência – isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.
Para o pleito de 2026, os prazos para a apresentação da justificativa são:
até 3 de dezembro de 2026 (ausência no primeiro turno);
até 8 de janeiro de 2027 (ausência no segundo turno)
Para isso, será necessário apresentar os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, como uma declaração do trabalho ou atestado médico.
O procedimento precisará ser repetido para cada turno de ausência.
O que acontece se eu não votar e nem justificar?
Estas são as consequências previstas para quem não votar, nem justificar a ausência no dia da eleição:
-O eleitor fica impedido de requisitar carteira de identidade e passaporte;
-Não poderá se inscrever e fazer a prova para concursos públicos – caso já aprovado, não poderá tomar posse;
-Não poderá participar de concorrência pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
-Não poderá receber vencimentos, salário, proventos ou remuneração de emprego ou função pública, paraestatal ou autárquica. isso também vale para funções desempenhadas em fundações governamentais, institutos, empresas ou sociedades de qualquer natureza mantidas oui subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviços delegados;
-Conseguir empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social, assim como estabelecimentos cujo crédito é mantido pelo governo;
-Obter certidão de quitação eleitoral;
-Conseguir qualquer documento em repartições diplomáticas;
-Realizar qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas – três turnos seguidos – e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.
Como regularizar a situação eleitoral?
Antes de qualquer coisa, é necessário verificar o status do seu título de eleitor. Para isso, verifique a sua situação eleitoral.
Para auxiliar a eleitora ou o eleitor a checar se está em situação regular ou tem alguma pendência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o serviço de Autoatendimento Eleitoral”, que pode ser acessado pelo site do Tribunal. O serviço é fácil, gratuito e permite que a pessoa realize os procedimentos necessários sem sair de casa.
Para consultar a situação eleitoral, você deve acessar o portal do TSE e, na parte direita da página de abertura, em Autoatendimento Eleitoral, faça a consulta em Situação do título preenchendo os dados requisitados.
Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário regularizar. Para isso, siga o passo a passo:
Acesse o Autoatendimento Eleitoral;
Clique em Título Eleitoral;
Vá até a opção Regularizar título cancelado;
Preencha o formulário e envie os documentos solicitados;
Pagar os débitos pendentes (quando houver);
Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção Acompanhe uma solicitação.
A regularização do título também pode ser feita em um cartório eleitoral. Para isso, devem ser apresentados os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de pagamento da multa ou da dispensa de recolhimento.
Quitação de multa
Para o eleitor que não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. A multa pode variar de 3% a 10% do valor de R$ 33,02 UFIRs (um índice usado para atualizar valor de tributos), ou seja, o mínimo é R$ 1,05 e o máximo R$ 3,51.
O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório eleitoral via boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
O eleitor que não puder pagar a multa, pode declarar a impossibilidade de pagamento. A partir de uma declaração escrita de próprio punho pelo eleitor, o juiz eleitoral decidirá isentá-lo do pagamento ou não.
Quando o título de eleitor pode ser suspenso?
Além das situações de ausência das eleições, o título de eleitor pode ser suspenso em outros casos:
prestação de serviço militar obrigatório;
condenação criminal definitiva;
condenação por improbidade administrativa transitada em julgado;
recusa ao cumprimento de obrigações legais ou prestação alternativa.
Nos casos acima, a regularização do título de eleitor suspenso é feito depois que o eleitor apresentar documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, como:
comunicação do Ministério da Justiça;
portaria ou certidão judicial;
certificado de reservista, entre outros.
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