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Defesa de Vorcaro pede revogação da prisão e cita indefinição no STF

Os advogados de Vorcaro argumentam sobre a revisão da prisão no prazo de 90 dias, conforme prevê o Código Penal.

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou hoje um pedido de revogação da prisão do ex-banqueiro ao presidente do STF, Edson Fachin.

Os advogados de Vorcaro argumentam sobre a revisão da prisão no prazo de 90 dias, conforme prevê o Código Penal. A defesa afirma que há precedente no STF que “impõe ao juízo competente o dever de reavaliar, de forma fundamentada e atual, a subsistência de seus pressupostos”. “É exatamente essa reavaliação que ora se provoca”, afirma a defesa, que inclui os advogados Sérgio Rodrigues Leonardo, Daniel Bialski, Engels Augusto Muniz e Thiago Machado de Carvalho.

A petição também cita a indefinição no STF sobre o caso Master e o pedido de vista do ministro Flávio Dino na sessão plenária do dia 15. A defesa alega que a prisão preventiva “não pode permanecer indiferente” ao estado de indefinição no Supremo. “Não restou definida, portanto, autoridade com competência para exercer, com segurança, a revisão a que se refere o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal senão o presidente, ao qual os autos foram remetidos”, afirmam os advogados.

Para a defesa, não há perspectivas de definição sobre os procedimentos relacionados a investigação. “Noticiando a imprensa, de forma convergente, que nenhuma deliberação conclusiva ocorrerá antes das eleições gerais designadas para 4 de outubro de 2026”, diz trecho da petição.

No pedido, defesa diz ainda que ex-banqueiro “sempre se colocou à disposição da Justiça”. Os advogados sugerem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de sair do país sem autorização. Vorcaro foi preso pela segunda vez em março deste ano após uma nova fase da operação Compliance Zero, que investiga o caso Master.

Os advogados apontam ainda “verdadeiro cumprimento de pena”. Eles citam o cenário de “repercussão midiática” do caso e afirmam que “o juízo cautelar é juízo de perigo, e não de culpa”. “Trata-se de medida excepcionalíssima, que somente se legitima quando fundada em dados concretos e contemporâneos, jamais em suposições ou conjecturas.”

Se a própria Corte ainda delibera sobre relatoria, competência e validade de atos da investigação, e se, repete-se, apenas a devolução da vista pode consumir até 90 (noventa) dias, não se mostra legítimo que o único dado estável do processo seja o cárcere do investigado. O Peticionário não pode permanecer preso indefinidamente, à espera de definições que não dependem dele”, diz a defesa de Daniel Vorcaro.

Preso em março

Quatro meses após ser preso pela primeira vez, Vorcaro foi detido novamente em março. O pedido da PF, autorizado pelo ministro André Mendonça, ocorreu após os agentes encontrarem mensagens em que o ex-banqueiro planeja ações contra quem considerava seu adversário.

Ele contava com o serviço de policiais aposentados para o monitoramento —os suspeitos envolvidos também foram presos em março. Quem liderava o grupo, chamado “A Turma” era Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como Sicário.

Uma das conversas mostram que Vorcaro teria articulado um plano para simular assalto e cometer agressões físicas contra Lauro Jardim, colunista do jornal O Globo e da Rádio CBN. “Esse Lauro… quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto”, afirmou.


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