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Brasil

Cobrança de passaporte da vacina para viajantes deve começar nesta 2ª, após determinação do STF

Encontro entre ministérios e Anvisa, na tarde deste domingo (12/12), definiu que nova portaria será editada, provavelmente, já nesta 2ª.

Pela determinação, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina.(Foto:Marcelo Casal/AGB)

Em reunião interministerial na tarde deste domingo (12/12), com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o governo decidiu seguir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou obrigatório o passaporte da vacina para a entrada no Brasil. O encontro não estava agendado.

Representantes de Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Ministério de Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Infraestrutura, além da Anvisa, estiveram no Palácio do Planalto.

Ao fim do encontro, um representante da Casa Civil informou aos jornalistas que uma nova portaria com regras para viajantes que entrarem no país deve ser publicada ainda nesta semana – provavelmente, nesta segunda-feira (13/12). O governo acatará a determinação do ministro Luís Roberto Barroso e passará então a cobrar prova de vacinação de quem chegar ao Brasil por via aérea ou terrestre.

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou a jornalistas que a decisão deste sábado (11/12), na qual o ministro Barroso determinou, em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todos os viajantes que entrem no Brasil, foi o acontecimento determinante para que a reunião ocorresse.

O governo não queria cobrar o comprovante de vacinação, seguindo a posição defendida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Decisão de Barroso

Na decisão publicada neste sábado (12/12), Barroso apontou “omissões” do governo federal e atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade para que o governo federal fosse obrigado a adotar as recomendações da Anvisa. A agência recomenda, desde novembro, a necessidade da exigência de vacinação para entrada no país.

O magistrado pediu que a decisão monocrática seja avaliada pelos colegas no Plenário Virtual o mais rapidamente possível.

Pela determinação, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outras exceções são aquelas pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem, ou por razões humanitárias excepcionais.

O ministro argumentou que o tema é urgente, porque o fim de ano gera aumento nas viagens e o Brasil poderia se tornar um destino para os “antivacina”.

“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, afirma.

“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022″, escreve na decisão.

“Além disso, como assinalado pela Anvisa, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão”, acrescenta.

A informação é do site Metrópoles.

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