Brasil
CNJ proíbe juízes de receberem pagamento retroativo por decisão administrativa de tribunais
A partir de agora, desembolso somente poderá ocorrer depois de ação judicial transitada em julgado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma resolução que proíbe os órgãos do Poder Judiciário, como tribunais de Justiça, de reconhecer e pagar novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. A informação é do jornal Folha de São Paulo.
A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva, ou de precedente qualificado dos tribunais superiores.
A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e foi referendada pelo plenário por unanimidade.
Além disso, qualquer pagamento retroativo só poderá ser realizado com a autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça.
Em seu voto, Barroso afirma que “juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e por isso devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada”, mas que “tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos”.
E segue: “Daí a necessidade de que o CNJ, no exercício do controle administrativo e financeiro dos órgãos do Poder Judiciário, reforce daqui em diante os critérios necessários para a concessão desse tipo de vantagem acumulada”.
Gastos com pagamentos retroativos no Judiciário sempre geraram polêmica, pelos valores envolvidos. As decisões sobre os desembolsos eram dos próprios tribunais.
Juízes federais brasileiros, por exemplo, receberam entre 2020 e 2024, em média, R$ 145 mil de penduricalhos retroativos por decisões de órgãos da própria Justiça. Os pagamentos que engordaram o salário da magistratura federal somaram, neste período, R$ 332 milhões.
Em outro exemplo, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho implementou um novo benefício, que prevê remuneração acima do teto salarial do Judiciário para quem “acumular funções administrativas e processuais extraordinárias”.Juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho, na sequência, passaram a pleitear o recebimento da licença compensatória retroativa até 2015.
Barroso afirma ainda em seu voto que, com a medida “novos direitos e vantagens com efeito retroativo só possam ser reconhecidos administrativamente quando houver sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação de natureza coletiva ou em precedente qualificado dos tribunais superiores”.
“Nessas circunstâncias, assegura-se a isonomia entre os todos os potenciais beneficiários e o efetivo contraditório por parte do ente que suportará os efeitos financeiros da condenação”, aponta.
O CNJ agora decidiu que daqui para a frente não será mais possível reconhecer direitos e vantagens administrativamente, isto é, pelo próprio tribunal.
Isso agora só poderá ocorrer mediante ação judicial.
Desta forma, os tribunais superiores poderão exercer controle sobre o que seja concedido.
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