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Black Friday: veja como fugir das “pegadinhas” e dos falsos descontos mais comuns na data

A expressão “Black Fraude” ganhou força depois que muitos consumidores notaram falsos descontos durante a data.

Procon orienta que se o negócio parecer “bom demais para ser verdade”, por exemplo, é melhor desconfiar. (Foto: Agência Brasil)

Os consumidores que estão se preparando para a Black Friday, que neste ano acontece no dia 26 de novembro, devem ficar atentos para não cair em possíveis “pegadinhas” na hora das compras. A informação é da CNN Brasil.

Especialistas e órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, alertam para as armadilhas mais comuns detectadas na data nos últimos anos. Se o negócio parecer “bom demais para ser verdade”, por exemplo, é melhor desconfiar.

Confira dicas para não cair armadilhas:

– Falsos descontos
Nessa época, é comum escutar a brincadeira de que um “produto estava pela metade do dobro”. Isso porque algumas lojas sobem os preços de determinados produtos pouco antes da Black Friday e depois anunciam como se houvesse um desconto bastante expressivo.
Nesse caso, a dica é monitorar diferentes sites e as variações de preços antes de 26 de novembro.

– Prazo de entrega longo e valor do frete alto
O desconto pode ser considerado imperdível, mas o produto vai demorar várias semanas para chegar ou o frete ficou caro demais? Repense se a compra vale a pena.
Se está pensando em usar a data para comprar presentes de Natal, considere que, dependendo da loja em que faz a compra, pode ser que as lembrancinhas não cheguem dentro do tempo esperado.

– Mudança de preço no carrinho
Você pesquisou preços, achou a melhor oferta e, quando foi fechar a compra, o produto tinha outro preço no carrinho?
Nesse caso, é possível reunir provas (como a captura de telas e de propagandas) e exigir o desconto promovido pela loja anunciante.

– Sites falsos
Alguns sites são criados especialmente para pegar os consumidores desatentos nessa data.
Verifique se a loja em que fará a compra tem um CNPJ ativo na Receita Federal, faça buscas em redes sociais para checar se a loja é confiável e acompanhe a reputação da empresa em sites de defesa do consumidor e de reclamações. Na dúvida, não compartilhe seus dados em sites suspeitos ou sem informações claras.
Além disso, o consumidor pode consultar o site do Procon, que lista sites que não são considerados confiáveis.

– Cuidado com parceiros e marketplaces
Grandes sites podem oferecer serviços de marketplace, anunciando ofertas de parceiros menores. Geralmente, a venda e a entrega deste produto é feita por esse parceiro. Assim, o consumidor também tem que checar a reputação desse vendedor para saber se é confiável.
Em caso de fraude, o marketplace e a empresa que fez o anúncio desse parceiro podem ser responsabilizados.

– Produto diferente do comprado
As aparências enganam, principalmente na foto de um produto que você vai comprar pela internet.
Antes de fechar a compra, fique atento à descrição e às especificações do anúncio para não ter surpresas depois.
De qualquer modo, nas compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento. Ao receber o pedido, é possível solicitar a devolução no prazo de sete dias, com as despesas cobertas pelo fornecedor.

– Compras por impulso
É comum chegar na data e ficar tentado com as possíveis ofertas. Para não comprar algo por impulso, faça uma lista do que você precisa ou realmente deseja comprar.

O que fazer se tiver um problema com seu pedido?
Para o advogado Álvaro Soares, os golpes e problemas na relação de consumo são proporcionais ao aumento da procura por descontos durante a Black Friday.

“É preciso reforçar que todas as práticas abusivas mencionadas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam à data. O cliente deve ficar atento à venda casada, ao estímulo à aquisição e às compras por impulso”.

Soares diz que em caso de problema com o pedido, o consumidor deve, primeiro, tentar entrar em contato diretamente com o fornecedor para explicar a situação.

“Se mesmo assim o caso não for resolvido, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou entrar com ação no JEC [Juizado Especial Cível]”.

A informação é da CNN Brasil.

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