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Amazonas

Tribunal de Justiça do Amazonas pune com aposentadoria compulsória juiz acusado de irregularidades

Magistrado atuou em 14 processos que estavam sob cuidados de outro juiz, livrou suspeito de julgamento e liberou mais de R$ 1 milhão em valores apreendidos.

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Em sessão realizada na terça-feira (14/10), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu por maioria de votos punir o juiz Celso Souza de Paula com aposentadoria compulsória por violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura. Não houve votos contrários. Quatro desembargadores se declararam suspeitos para julgar.

De acordo com a decisão, Celso Souza de Paula foi punido por proferir decisões em 14 processos que originalmente estavam sob os cuidados do seu colega da Vara Criminal, juiz George Hamilton Lins Barroso. Em um deles, Celso decidiu pela impronúncia de um réu (não enviar a julgamento por falta de provas) após o seu colega já ter decidido pela pronúncia em uma primeira ação.

A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, relatora do processo, já havia votado em sessão anterior pela punição do juiz com aposentadoria compulsória, a pena máxima prevista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos administrativos contra magistrados.

Como juiz aposentado de maneira punitiva, Celso de Paula irá receber proventos proporcionais ao tempo de serviço, calculados com base na remuneração que tinha no momento da punição. Atualmente, a remuneração bruta do magistrado, sem descontos ou benefícios, é de R$ 39.753,21.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira após pedido de vista da desembargadora Carla Reis. Em seu voto, ela concordou com a relatora e destacou outra decisão assinada pelo juiz que considerou prejudicial ao processo e à credibilidade do Judiciário.

Trata-se da restituição de mais de R$ 1 milhão (R$ 1.044.103,50), apreendido com um réu no estado do Piauí, e que possuía mandado de prisão em aberto emitido pela 1ª Vara do Tribunal do Juri de Manaus, por homicídio qualificado e homicídio simples tentado. O valor estava escondido na lataria do veículo em que estava o homem preso.

Em 5 de junho de 2019, o juiz do caso, George Hamilton Lins Barroso, indeferiu o pedido de restituição do valor, acolhendo parecer do Ministério Público também contrário. Como argumento, o magistrado citou que o réu não havia demonstrado a licitude da quantia apreendida e que a maneira como estava ocultado denotava possível vinculação a atividades criminosas.

“Todavia, poucos dias depois, ao apreciar pedido de reconsideração formulado pela defesa, ajuizado em 12 de junho de 2019, às 9h32, o magistrado requerido [Celso de Paula] deferiu a restituição do valor, às 9h54, sob o argumento de que não haveria prova da origem ilícita do dinheiro e a simples posse de quantia elevada não configuraria ilícito penal”, disse Carla Reis em voto.

“A decisão foi proferida sem nova vista ao Ministério Público e de maneira célere, resultando na expedição imediata de alvará de restituição às 9h55 do mesmo dia, contrariando decisão anterior do juiz natural do feito”, complementou a desembargadora.

Durante a sessão do pleno desta terça-feira, o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, adiou o julgamento de outro processo administrativo, que tem como alvo o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. O adiamento ocorreu após o desembargador Flávio Pascarelli estender o pedido de vista que já havia feito na semana passada.

Manuel Amaro Pereira de Lima é acusado de descumprir uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao ordenar a liberação de R$ 26 milhões em uma decisão publicada em setembro de 2020, às 23h06, em um processo que envolvia um banco privado.


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