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Amazonas

TJAM e órgãos alinham ações para fortalecer a fiscalização e coibir o transporte irregular de crianças e adolescentes em embarcações do Amazonas

Desembargadora disse que o transporte irregular de crianças e adolescentes em embarcações é uma preocupação constante mas que fiscalização é da Arsepam ou dos donos de barcos.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a sua Coordenadoria da Infância e da Juventude do (Coij/TJAM), representada pela desembargadora Joana Meirelles, reuniu na manhã de segunda-feira (02/03) com representantes da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam) e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca). A reunião aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis e durante o encontro foram alinhadas tratativas para celebração de um Termo de Cooperação Técnica (TAC) e a publicação de uma Portaria Conjunta entre os órgãos para combater o transporte irregular de crianças e adolescentes em embarcações no estado.

Participaram da reunião o juiz titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI) do TJAM, Eliezer Fernandes Júnior; e diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, acompanhado do diretor-técnico Luis Augusto Andrade e do chefe do departamento de Transporte Hidroviário, Afonso Almeida; a secretária-executiva de Direitos da Criança e Adolescente da Sejusc, Rosalina Lôbo, acompanhada da gerente de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jaqueline Nogueira; a presidente do Cedca, Amanda Cristina Gomes Ferreira; e a servidora da Coij, Mayara Zurra.

Durante a reunião, a desembargadora Joana Meirelles salientou que o transporte irregular de crianças e adolescentes em embarcações é uma preocupação constante, e que não é competência do Juizado Infracional realizar a fiscalização desse serviço público específico, e sim da própria Arsepam ou dos donos de barcos.

“O que o Poder Judiciário pode fazer é auxiliar, mas cada órgão integrante da rede de proteção à criança e ao adolescente tem que fazer o seu papel. Essa reunião teve o objetivo de alertar para a importância de uma maior fiscalização nos portos e embarcações tendo em vista que há uma preocupação muito grande e que se tornou bem evidente após a tragédia ocorrida na área do Encontro das Águas. Hoje nós chamamos todos os órgãos que têm, por obrigação, um olhar de sensibilidade sobre um problema muito sério que é o embarque de crianças. Chamamos a Arsepam, o Conselho e a Sejusc para, juntos, elaborarmos um Termo de Cooperação para que haja primeiro uma conscientização por parte dos donos de barcos e, também, fiscalização em locais como o Roadway e o Porto de São Raimundo. De forma que haja punição para os proprietários dessas embarcações. As normas não podem sobressair às leis, e a autorização é obrigatória, é lei. Nosso próximo passo será ajustar de que maneira – a exemplo do que já fazemos no Carnaval e no Festival de Parintins – será feita essa fiscalização nos barcos. É preciso evitar o tráfico de crianças”, explica a coordenadora da Coij/TJAM.

Reforço

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, destacou a iniciativa do Tribunal de Justiça em convocar os órgãos parceiros e a importância do reforço na fiscalização.

“O Tribunal de Justiça do Amazonas solicitou essa reunião visando a alinhar e traçar estratégias e parcerias visando combater o transporte ilegal de crianças e evitar o tráfico humano, para que crianças não sejam levadas para longe das suas famílias. A desembargadora Joana Meirelles solicitou que façamos um Termo de Cooperação para atuar nos portos de Manaus e, em parceria com outros órgãos, será editada uma portaria em conjunto com o Juizado da Infância e da Juventude Infracional criando regras para que donos de embarcações sejam penalizados caso transportem crianças desacompanhadas de um maior de idade ou de um responsável legal. Vamos reforçar essa fiscalização contando a ajuda do Tribunal de Justiça do Amazonas”, disse o diretor.

A secretária-executiva de Direitos da Criança e Adolescente da Sejusc, Rosalina Lôbo, destacou que que há situações de crianças desaparecidas, tráfico de crianças e de adultos e que a Secretaria atua em todo esse contexto junto com a rede de proteção. “É bem importante que possamos ampliar essa discussão e também conseguir desenvolver novas estratégias para mitigar esses danos em uma discussão no contexto estadual. A ideia é desenvolver um plano de ação, ampliando a discussão com as instituições que têm relação com a pauta e trazer mais gente para unir nesse contexto, criando uma estratégia que possa minimizar esse danos de tantas crianças viajando desacompanhadas, de tantas famílias que têm problemas relacionados a isso e em casos graves como o acidente que aconteceu recentemente onde crianças nem aparecem na lista de passageiros, por exemplo”, afirmou Rosalina.

Vulnerabilidade

A presidente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Amanda Ferreira, explica que a não identificação das crianças em embarcações, bem como aquelas que viajam desacompanhadas ou acompanhadas de terceiros, são as principais e maiores infrações cometidas no transporte de crianças e adolescentes em embarcações. E a ausência de fiscalização correta abre precedente para várias violações, como o tráfico de crianças, de órgãos, de exploração e trabalho infantil.

“Aqui estamos pensando a proteção de crianças e adolescentes nos portos, mais principalmente nos portos municipais e em como essas embarcações cuidam dessas crianças, se protegem e fiscalizam. O cuidado está muito longe do que diz o estatuto da proteção integral, e essa reunião abre oportunidade para começarmos a discutir, com todos os órgãos de competência, sobre a questão da proteção de crianças nesse tipo de transporte”, frisou Amanda.

Regras

Todas as pessoas, inclusive menores de 18 anos de idade, que vão viajar nos três tipos de transporte (aéreo, fluvial ou terrestre) precisam apresentar documentos. No caso de menores com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses, é preciso apresentar a certidão de nascimento; a partir de 12 anos, o documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original.

Em se tratando de crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos), não é preciso autorização, mas é obrigatório apresentar documento que comprove o grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além do RG, Certidão de Nascimento para fins de comprovação.

Para crianças e adolescentes que viajam com terceiros, é necessária a autorização assinada por um dos genitores, que pode ser feita no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, cuja Sede fica na Estrada dos Franceses ou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes ou, ainda, em cartório (há modelo de documento na página da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij) para imprimir, preencher e reconhecer em cartório).

Apenas aos adolescentes a partir de 16 anos completos é permitido viajar desacompanhados sem autorização. Menores de 16 anos precisam de autorização de viagem, a partir da publicação da Resolução n.º 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).


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